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sexta-feira, 7 de novembro de 2014

 
No Brasil, a  democracia está consolidada,  sem preconceitos

O Brasil pode não ter alcançado os desejados índices de desenvolvimento econômico e social, preconizados pelo governo, mas, a partir da Constituição de 1988, ninguém pode negar a influencia da implementação das disposições  nelas contidas, principalmente, no que se referem aos direitos dos cidadãos, contidos no seu artigo    Art. 5º:
- Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996)
Esta polêmica levantada pós-eleições presidencial, por alguns inconformados com os resultados conseguidos pelo PT/PMDB/PSB & Cia,  destacadamente no   Nordeste, que está mais uma vez sendo vítima de preconceito e utilizado como combustível por derrotados que querem incendiar o país, não deve prosperar. Mesmo que o Nordete tenha contribuído com o resultado que deixou o país visivelmente dividido nos números eleitorais, prevalecerá o que está estabelecido no contrato social, entre a nação e seus concidadãos, qual seja, a imutabilidade  das  disposições contidas na Constituição brasileira.
Por conseguinte,  a  força que garante segurança a e este fenomenal acontecimento político, não gravita em torno de julgamentos de Cortes Jurídicas, mas se processa na consagração pública da vontade suprema do povo, em razão do pacto social estabelecido na Constituição,  que já consolidou a nossa democracia.
A partir do exercício democrático das eleições ocorridas, pós democratização do pais  e, com a implementação dessas disposições da nova constituição, progressivamente inaugurou-se, também, um  novo modelo de conduta social do eleitorado, tornando-o mais personalizado e que vem o afastando da influência das lideranças políticas tradicionais e profissionais, impondo  mais independência e  respeito as suas preferências.
Sociologicamente falando, aconteceu um verdadeiro fenômeno de mutação na participação do resultado  das eleições, diferentemente de outrora. São transformações de condutas extra partidárias, que originaram uma nova  postura eleitoral, revelada nas urnas de 2014. Um fenômeno sociológico  que está acima do alcance do próprio poder judiciário para avaliação.
 Numa sociedade livre, soberana e protegida por lei, ninguém produz nas Cortes Jurídicas, o que  intestinamente surge da interação dos indivíduos, em função das suas discussões e polêmicas. 
Apurou-se nesse processo eleitoral, que o povo não está mais adepto a política partidária, na forma como ela vem sendo conduzida no país e descobriu-se que sonhar é também um direito democrático, embora traga pesadelos. Deixem o povo sonhar.
O problema eclodiu da vulnerabilidade e descrédito da classe política e dos seus partidos, com raras exceções, que deixaram de lado os princípios ideológicos e as  ações programáticas das cartas partidárias,  priorizando o interesse próprio, à vista de todos.
Por outro lado, não se deve  interpretar estas eleições como um aval de tolerância a corrupção e consagração a má gestão. Se tudo isto que está denunciado existiu, na forma como se propagam, qualquer dos lados que fosse eleito teria, sim, de inevitavelmente tomar o caminho  da apuração e punição dos culpados e, pelas as mesmas razões alegadas, respeitadas e consideradas, proceder acões, através dos   canais competentes, TCU;CGU; Ministério  Público; Polícia Federal e até a “Guarda Noturna”. Nunca pela  a anulação do que o próprio povo  decidiu. 

 Quem perdeu as eleições deve se conformar. Desarmar o palanque e deixar de induzir a minoria incauta a continuar  “enchendo comícios”, para se manterem na vitrine do profissionalismo político.  No Brasil a democracia está   consolidada e sem preconceitos. Há, de fato unidade nacional de norte a sul. O mais é zoada!   

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