sexta-feira, 7 de novembro de 2014
No Brasil, a democracia está consolidada, sem preconceitos
O Brasil pode
não ter alcançado os desejados índices de desenvolvimento econômico e social,
preconizados pelo governo, mas, a partir da Constituição de 1988, ninguém pode
negar a influencia da implementação das disposições nelas contidas, principalmente, no que se
referem aos direitos dos cidadãos, contidos no seu artigo Art. 5º:
- Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
III - ninguém será submetido a
tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
V - é assegurado o direito de
resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral
ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade de
consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos
religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a
suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da
lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de
internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de
direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política,
salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e
recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da
atividade intelectual, artística, científica e de comunicação,
independentemente de censura ou licença;
X - são
invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,
assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de
sua violação;
XI - a
casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem
consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou
para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
XII - é
inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de
dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem
judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de
investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide
Lei nº 9.296, de 1996)
Esta
polêmica levantada pós-eleições presidencial, por alguns inconformados com os
resultados conseguidos pelo PT/PMDB/PSB & Cia, destacadamente no Nordeste, que está mais uma vez sendo vítima
de preconceito e utilizado como combustível por derrotados que querem incendiar
o país, não deve prosperar. Mesmo que o Nordete tenha contribuído com o
resultado que deixou o país visivelmente dividido nos números eleitorais, prevalecerá
o que está estabelecido no contrato social, entre a nação e seus concidadãos,
qual seja, a imutabilidade das disposições contidas na Constituição
brasileira.
Por
conseguinte, a força que garante segurança a e este
fenomenal acontecimento político, não gravita em torno de julgamentos de Cortes
Jurídicas, mas se processa na consagração pública da vontade suprema do povo,
em razão do pacto social estabelecido na Constituição, que já consolidou a nossa democracia.
A partir do
exercício democrático das eleições ocorridas, pós democratização do pais e, com a implementação dessas disposições da
nova constituição, progressivamente inaugurou-se, também, um novo modelo de conduta social do eleitorado,
tornando-o mais personalizado e que vem o afastando da influência das
lideranças políticas tradicionais e profissionais, impondo mais independência e respeito as suas preferências.
Sociologicamente
falando, aconteceu um verdadeiro fenômeno de mutação na participação do
resultado das eleições, diferentemente
de outrora. São transformações de condutas extra partidárias, que originaram
uma nova postura eleitoral, revelada nas
urnas de 2014. Um fenômeno sociológico que está acima do alcance do próprio poder
judiciário para avaliação.
Numa sociedade livre, soberana e protegida por
lei, ninguém produz nas Cortes Jurídicas, o que
intestinamente surge da interação dos indivíduos, em função das suas
discussões e polêmicas.
Apurou-se
nesse processo eleitoral, que o povo não está mais adepto a política
partidária, na forma como ela vem sendo conduzida no país e descobriu-se que sonhar
é também um direito democrático, embora traga pesadelos. Deixem o povo sonhar.
O problema
eclodiu da vulnerabilidade e descrédito da classe política e dos seus partidos,
com raras exceções, que deixaram de lado os princípios ideológicos e as ações programáticas das cartas
partidárias, priorizando o interesse
próprio, à vista de todos.
Por outro
lado, não se deve interpretar estas
eleições como um aval de tolerância a corrupção e consagração a má gestão. Se
tudo isto que está denunciado existiu, na forma como se propagam, qualquer dos
lados que fosse eleito teria, sim, de inevitavelmente tomar o caminho da apuração e punição dos culpados e, pelas
as mesmas razões alegadas, respeitadas e consideradas, proceder acões, através
dos canais competentes, TCU;CGU;
Ministério Público; Polícia Federal e
até a “Guarda Noturna”. Nunca pela a
anulação do que o próprio povo
decidiu.
Quem perdeu as eleições deve se conformar.
Desarmar o palanque e deixar de induzir a minoria incauta a continuar “enchendo comícios”, para se manterem na
vitrine do profissionalismo político. No
Brasil a democracia está consolidada e
sem preconceitos. Há, de fato unidade nacional de norte a sul. O mais é
zoada!