sexta-feira, 12 de novembro de 2010
Cícero Lucena é inocentado de mais um processo no TCU
Cícero Lucena é inocentado de mais um processo no TCU
Processo e referente à tomada de contas especial sobre o convênio entre a Prefeitura de JP e o Ministério das Cidades
O Tribunal de Contas da União (TCU) arquivou mais uma representação contra o senador Cícero Lucena (PSDB-PB). Trata-se do processo (TC 028.109/2006-4) referente à tomada de contas especial sobre o convênio entre a Prefeitura de João Pessoa e o Ministério das Cidades, para execução de obras de urbanização em áreas de interesse turístico em João Pessoa.
Os ministros decidiram por unanimidade em sessão plenária na última quarta-feira (10), arquivar o processo por descaracterização do débito, com base no teor do art. 5º, § 1º, IV, e art. 10 da Instrução Normativa TCU nº 56/2007.
-Portanto, concluo que o sobrepreço não está caracterizado com a necessária segurança metodológica requerida para apenação e condenação de ressarcimento ao erário, sustenta o ministro relator, Weder de Oliveira.
O senador Cícero Lucena recebeu a informação com tranqüilidade e, mais uma vez, reafirmou sua fé na Justiça divina e nas instituições livres e soberanas do Brasil.
Da redação com assessoria
WSCOM Online
Processo e referente à tomada de contas especial sobre o convênio entre a Prefeitura de JP e o Ministério das Cidades
O Tribunal de Contas da União (TCU) arquivou mais uma representação contra o senador Cícero Lucena (PSDB-PB). Trata-se do processo (TC 028.109/2006-4) referente à tomada de contas especial sobre o convênio entre a Prefeitura de João Pessoa e o Ministério das Cidades, para execução de obras de urbanização em áreas de interesse turístico em João Pessoa.
Os ministros decidiram por unanimidade em sessão plenária na última quarta-feira (10), arquivar o processo por descaracterização do débito, com base no teor do art. 5º, § 1º, IV, e art. 10 da Instrução Normativa TCU nº 56/2007.
-Portanto, concluo que o sobrepreço não está caracterizado com a necessária segurança metodológica requerida para apenação e condenação de ressarcimento ao erário, sustenta o ministro relator, Weder de Oliveira.
O senador Cícero Lucena recebeu a informação com tranqüilidade e, mais uma vez, reafirmou sua fé na Justiça divina e nas instituições livres e soberanas do Brasil.
Da redação com assessoria
WSCOM Online