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quarta-feira, 29 de outubro de 2008

 

CASSAÇÃO WALTER NETO: A Câmara se posicionou pela sua autonomia e só acolhe decisão do TSE se o STF confirmar sentença

Câmara cassa mandato do deputado Walter Brito Neto

Quinta, 18 de Dezembro de 2008 15h13

A Mesa Diretora da Câmara decidiu nesta quinta-feira, dia 18, cumprir determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) e cassar o mandato do deputado Walter Brito (PRB-PB) por infidelidade partidária.

De acordo com o segundo vice-presidente da Câmara, Inocêncio Oliveira (PR-PE), o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, informou aos integrantes da Mesa que não havia mais condições de recurso por parte do deputado, pois a ação já havia transitado em julgado. Após a confirmação, a Mesa decidiu pela cassação.

O suplente de Brito, Major Fábio (DEM-PB), assumirá o mandato após a publicação da decisão da Mesa Diretora no Diário Oficial, o que ocorrerá amanhã (19). Major Fábio já está em Brasília e deve tomar posse amanhã mesmo.

Hoje (18) de manhã, Walter Brito deixou a reunião da Mesa dizendo que entraria com novo recurso para levar o caso ao Plenário da Suprema Corte. O deputado argumentou que a decisão do STF, que ratificou sentença dada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de cassar seu mandato por infidelidade partidária, foi tomada por apenas uma turma do Supremo e não pelo conjunto do tribunal.

Walter Brito foi o primeiro deputado federal cassado desde que o STF definiu que os mandatos pertencem aos partidos, e não aos parlamentares. Ele teria se desfiliado, sem justa causa, do Democratas (DEM).

A decisão da Câmara foi unânime. Os membros da Mesa entenderam que não era necessário criar um rito para os demais casos de infidelidade que ainda serão julgados pela Justiça. Para o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), no entanto, criou-se um paradigma: "A Mesa cumpriu o que determina a Constituição, dando o direito de defesa e acatando a decisão final da mais alta Corte brasileira", afirmou Chinaglia, após a reunião.Jornal O Norte
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Quinta, 18 de Dezembro de 2008 - 13h24
Câmara declara perda do mandato de Walter Brito Neto

A Mesa Diretora da Câmara declarou a perda do mandato do deputado Walter Brito Neto (PRB-PB). A decisão foi anunciada pelo 2º vice-presidente da Câmara, deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE). Ele explicou que os integrantes da Mesa receberam a garantia do presidente do Supremo Tribunal Federal , Gilmar Mendes, que o caso já transitou em julgado e, portanto, não cabe mais recurso.

No início da reunião da Mesa, Walter Brito Neto argumentou que ele ainda teria direito a mais um recurso - um embargo de declaração --- e, portanto, seu caso ainda não teria transitado em julgado pelo STF.

Inocêncio explicou que a posse do suplente só depende agora da publicação da decisão da Mesa Diretora. O 2º vice-presidente acredita que o suplente - Major Fábio (DEM-PB) - poderá tomar posse ainda amanhã.

O suplente está me Brasília e esteve na Câmara hoje pela manhã para acompanhar a reunião da Mesa Diretora. Ele declarou que está preparado para assumir o cargo e que a decisão de cassar Walter Brito Neto fortalece os partidos.
Da Agência Câmara
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18:28 | 17.12.2008
Fim de linha: Chinaglia anuncia que cassação de Walter Brito será sacramentada nesta 5ª feira


WscomWalter Brito Neto deve ser cassado amanhã Ampliar imagemWalter Brito Neto deve ser cassado amanhã A Mesa Diretora da Câmara vai se reunir amanhã às 10h30 para confirmar a perda do mandato do deputado Walter Brito Neto (PRB-PB).

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta tarde, o recurso do PRB impetrado na Corte contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, em março, cassou o mandato de Brito Neto. O parlamentar é acusado de infidelidade partidária por ter trocado o Partido Democratas (DEM) pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB) fora do prazo legal e sem justa causa.

O Supremo confirmou a determinação do TSE de afastamento imediato do deputado e ordenou que a Câmara dê posse ao suplente. Deverá assumir a vaga o deputado Major Fabio (DEM-PB).

Ontem, a 2ª Turma do STF também havia determinado o imediato afastamento do deputado do cargo, independentemente da publicação de acórdão. O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, no entanto, preferiu aguardar a decisão do Supremo sobre o recurso do PRB para decidir sobre a cassação.

Segundo Chinaglia, o presidente do STF, Gilmar Mendes, ligou novamente hoje para comunicar a decisão da Corte, ocasião em que Chinaglia informou sobre a reunião da Mesa Diretora, "dado que é uma decisão irrecorrível".

Direito de defesa


Chinaglia ressaltou que a mesa cumpriu rigorosamente a Constituição Federal ao garantir o direito de defesa do deputado e acatar a decisão definitiva do Supremo. Ele informou ainda que devolveu o ofício encaminhado pelo hoje pelo TSE comunicando que a posse do suplente exigida no ofício só poderia ser feita após a mesa declarar a vacância no cargo.

O presidente ainda informou ao TSE que levará à mesa o ofício do Supremo mostrando que o caso está definitivamente encerrado.

Chinaglia também destacou o fato de o próprio Gilmar Mendes ter elogiado a Câmara pela cautela no primeiro caso sobre perda de mandato por infidelidade partidária. O que cria um paradigma para os futuros procedimentos da Casa.

Após a decisão de hoje, o ministro Gilmar Mendes declarou que não acreditava na resistência do presidente da Câmara dos Deputados em cumprir a decisão da Corte eleitoral. "Eu não falaria em resistência, acho que há um certo cuidado, tendo em vista ser um caso pioneiro."

Em várias decisões, o STF tem declarado que o mandato parlamentar pertence ao partido, e não ao parlamentar. Foi com base nos precedentes que o TSE cassou o mandato de Walter Brito Neto.Agência Câmara

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23:47 | 16.12.2008
TSE dá prazo até esta 4a feira para Chinaglia afastar Walter Brito e empossar suplente

O plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu na noite desta terça-feira intimar o presidente da Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), para que no prazo "improrrogável" de 24 horas cumpra a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que hoje determinou que o deputado Walter Brito (PRB-PB) deve deixar imediatamente a cadeira na Casa.

No comunicado enviado pelo presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, a Corte determina que Chinaglia emposse o suplente de Walter Brito sob pena de sanções penais cabíveis.

Hoje à tarde, Chinaglia disse que vai aguardar o julgamento de um recurso ajuizado pelo PRB para decidir sobre o futuro de Brito Neto na Casa.

"O que está se garantindo é o direito de defesa. Essa foi a orientação da CCJ [Comissão de Constituição e Justiça]", disse o presidente da Câmara.

Chinaglia disse ter conversado hoje com o presidente do STF, Gilmar Mendes, que informou que até sexta-feira será julgado o recurso encaminhado pelo PRB pela preservação do mandato Walter Brito.

O deputado disse que vai apelar ao STF ajuizando novos embargos declaratórios e também à Mesa Diretora da Câmara para continuar no mandato. Brito Neto afirmou que a Suprema Corte cometeu um "equívoco" ao decidir que ele tem de deixar o cargo.

Segundo o deputado, a decisão da Justiça Eleitoral cria "ditadura" de partido ao fixar prazos para a troca de legendas.

"Não cometi nenhum ato ilícito. [Troquei de partido] Porque passei a ter uma convivência insuportável com meu antigo partido [DEM]. Os partidos deliberam sem a concordância de seus filiados e nós não podemos mudar de partido? A gente está criando uma espécie de ditadura de partidos. O senhor do mandato é o povo", disse o deputado após tomar conhecimento da decisão do STF.

Mais uma vez, Walter Brito justificou o fato de ter trocado o DEM pelo PRB fora dos prazos permitidos pela Justiça Eleitoral. Para o deputado, o STF deve reconsiderar eventuais "erros" do TSE.

Na tarde de hoje, a Segunda Turma do STF, que é integrada por quatro ministros da Suprema Corte, decidiu que Walter Brito deve deixar imediatamente a cadeira na Câmara.

Segundo Chinaglia, haverá uma reunião da Mesa Diretora da Câmara na próxima quinta-feira para discutir uma série de assuntos e a questão de Walter Brito. No entanto, o assunto só será colocado em pauta se houver o julgamento no STF.

Brito trocou o DEM pelo PRB fora dos prazos fixados pelo TSE. Ele alegou que era perseguido pelo DEM da Paraíba.

O DEM entrou com mandado de segurança no STF pedindo que o suplente assuma a vaga de Walter Brito. O partido se baseou no princípio da fidelidade partidária --que entende que os mandatos pertencem aos partidos, e não aos políticos eleitos.

A resolução do TSE determina que deputados federais e estaduais, além de vereadores que mudaram de partido depois de 27 de março de 2007, e senadores, após 16 de outubro do mesmo ano, sejam obrigados a devolver os mandatos para os partidos que os elegeram.


19:51 |Ayres Brito retira embargos de Cássio da pauta, mas promete julgamento nesta 4ª, 16/12/2008

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16/12/2008, terça-feira - Do sítio do STF
STF confirma perda de mandato do deputado Walter Brito Neto

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta terça-feira (16) o imediato cumprimento, independentemente de publicação de acórdão, da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, em fevereiro deste ano, cassou o mandato do deputado Walter Correia Brito Neto (PRB) por desfiliação, sem justa causa, do Partido Democratas.

A Turma determinou, também, que a decisão seja comunicada imediatamente ao TSE e à Câmara dos Deputados, a fim de ensejar o seu imediato cumprimento.

A decisão foi tomada no julgamento do Agravo de Instrumento (AI) 733387, interposto no STF contra decisão do presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, de negar admissibilidade a Recurso Extraordinário (RE) do deputado ao STF contra o acórdão (decisão colegiada) do TSE que decidiu pela perda de seu mandato.

A defesa do deputado alegava, entre outros, que a decisão do TSE teria desrespeitado o princípio da democracia representativa e representaria ameaça à segurança jurídica e uma usurpação de competência do Legislativo.

Argumentava ainda, que a Resolução TSE 22.610/2007, que disciplina, em seu artigo 2º, a perda de mandado parlamentar, é inconstitucional porque aquele Tribunal não poderia julgar infidelidade partidária sem antes o Congresso Nacional aprovar Lei Complementar atribuindo-lhe essa competência.

Decisão - Entretanto, em seu voto, o relator do AI, ministro Celso de Mello, votou contra o recurso do parlamentar. Segundo ele, o STF, em várias decisões, tem declarado a validade, não só da Resolução 22.610/2007, como também a da de número 22.732/2008, que trata do mesmo assunto.

Como precedentes, ele citou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3999 e 4086, relatadas pelo ministro Joaquim Barbosa, que as rejeitou. No mesmo sentido foi, segundo Celso de Mello, o julgamento, pelo STF, do Mandado de Segurança (MSs) 26602, relatado pelo ministro Eros Grau.

Suplente de Ronaldo Cunha Lima - Walter Brito Neto assumiu o mandato como suplente do ex-deputado Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB), que renunciou ao mandato cinco dias antes de o STF julgar a ação penal em que é acusado de crime de homicídio qualificado, na modalidade tentada, contra o ex-governador da Paraíba Tarcísio Burity (PMDB).

A renúncia de Cunha Lima teve por objetivo a transferência do julgamento para a Justiça da Paraíba, já que, sem mandato parlamentar federal, ele deixou de ter foro especial, ou seja, o direito de ser julgado pelo STF. E, efetivamente, no dia 5 de dezembro, o STF transferiu seu julgamento para a Justiça local paraibana.
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STF determina a saída imediata do deputado Walter Brito Neto do cargo

Terça, 16 de Dezembro de 2008 15h43 - Jornal O Norte

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta terça-feira, dia 16, o imediato cumprimento, independentemente de publicação de acórdão, da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, em fevereiro deste ano, cassou o mandato do deputado Walter Correia Brito Neto (PRB-PB) por desfiliação, sem justa causa, do Partido Democratas.

A Turma determinou, também, que a decisão seja comunicada imediatamente ao TSE e à Câmara dos Deputados, a fim de ensejar o seu imediato cumprimento.

A decisão foi tomada no julgamento do Agravo de Instrumento (AI) 733387, interposto no STF contra decisão do presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, de negar admissibilidade a Recurso Extraordinário (RE) do deputado ao STF contra o acórdão (decisão colegiada) do TSE que decidiu pela perda de seu mandato.

A defesa do deputado alegava, entre outros, que a decisão do TSE teria desrespeitado o princípio da democracia representativa e representaria ameaça à segurança jurídica e uma usurpação de competência do Legislativo.

Argumentava ainda, que a Resolução TSE 22.610/2007, que disciplina, em seu artigo 2º, a perda de mandato parlamentar, é inconstitucional porque aquele Tribunal não poderia julgar infidelidade partidária sem antes o Congresso Nacional aprovar Lei Complementar atribuindo-lhe essa competência.

Decisão

Entretanto, em seu voto, o relator do AI, ministro Celso de Mello, votou contra o recurso do parlamentar. Segundo ele, o STF, em várias decisões, tem declarado a validade, não só da Resolução 22.610/2007, como também a da de número 22.732/2008, que trata do mesmo assunto.

Como precedentes, ele citou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3999 e 4086, relatadas pelo ministro Joaquim Barbosa, que as rejeitou. No mesmo sentido foi, segundo Celso de Mello, o julgamento, pelo STF, do Mandado de Segurança (MSs) 26602, relatado pelo ministro Eros Grau.
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Terça, 16 de Dezembro de 2008 - 15h58
TSE julga hoje os embargos de Cássio e aliados no Caso Fac

Está confirmado. O Tribunal Superior Eleitoral julga nesta terça-feira (16) os embargos de declaração do governador Cássio Cunha Lima (PSDB) e aliados contra a decisão do próprio TSE no processo do Caso Fac.

Foi o que confirmou agora há pouco à rádio CBN, o jornalista Sérgio Botelho, correspondente do Sistema Correio em Brasília.

No dia 20 de novembro último, o TSE decidiu por unanimidade confirmar a pena de cassação de mandato que o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) impôs a Cássio e ao vice-governador José Lacerda (Dem). Os dois foram condenados por abuso de poder político e econômico, conduta vedada, uso promocional de programas financiados com dinheiro público e captação ilícita de votos.

Contra aquela decisão, Cássio, José Lacerda, as legendas às quais estão filiados (PSDB e Democratas) e partidos que querem novas eleições diretas, como o Psol e o próprio PCB, através de sua direção nacional, ajuizaram embargos de declaração no TSE na última terça-feira (9).

Recebidos os embargos, o ministro-relator do Caso Fac, Eros Grau, mandou ouvir a Procuradoria Geral Eleitoral (PGE). Na quinta-feira (11), o órgão se manifestou. Pela rejeição dos sete recursos apresentados pelo governador e demais interessados.

No seu parecer, vice-procurador geral eleitoral Francisco Xavier Pinheiro Filho ressalta que os autores dos embargos não atacam qualquer suposta obscuridade ou contradição do acórdão da sessão de 20 de novembro. Apenas repetem velhos argumentos e acrescentam novos como última tentativa de rediscutir a matéria e reformar a decisão.Da redação do Correio da Paraíba
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DEM recorre ao STF contra Chinaglia por não afastar Walter Brito Neto

Por: JANILDO SILVA do Jornal da Paraíba

AExecutiva Nacional dos Democratas resolveu acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) impetrando, através de mandado de segurança, ação contra o presidente da Câmara dos deputados, Arlindo Chinaglia (PT-SP), por descumprir a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato do deputado federal, Walter Brito Neto (PRB-PB), sob a acusação de infidelidade partidária.
O partido alega que Chinaglia se recusa a cumprir o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que corroborou a tese do TSE de que o mandato pertence ao partido e não ao parlamentar.
Chinaglia, por sua vez, diz que assim que for publicado o acórdão do STF, a Mesa Diretora da Câmara definirá o futuro de Walter.
Já o senador Efraim Morais (DEM-PB) disse que a decisão de impetrar este mandado é da Executiva Nacional e da assessoria jurídica do partido, não existindo qualquer interferência da Executiva paraibana nas medidas tomadas em Brasília. “Não fomos ouvidos sobre esta movimentação jurídica, mas entendemos que lamentavelmente a Câmara não está cumprindo uma determinação da Justiça Eleitoral e é preciso que o suplente de deputado, Major Fábio Rodrigues (DEM-PB), seja empossado na cadeira de Walter Brito, o mais breve possível”, revelou Efraim.
O senador disse ainda que apenas está acompanhando o caso, mas se disse confiante em um desfecho final sobre o caso. “Estamos próximos de uma solução final sobre tudo isso e confiamos que o entendimento sobre fidelidade partidária vai fazer a diferença”, reiterou. Em novembro, o STF decidiu manter a resolução estabelecida pelo TSE sobre fidelidade partidária. Segundo o TSE, os deputados e vereadores que mudaram de partido depois de 27 de março de 2007, e senadores, após 16 de outubro do mesmo, podem ser obrigados a devolver os mandatos para os partidos pelos quais foram eleitos.
Enquanto isso, a Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) afirmou ontem que concorda com o pedido do Democratas (DEM) para que a Câmara dos Deputados emposse o primeiro suplente do partido no lugar do deputado federal Walter Brito (PRB/PB), de quem o TSE decretou a perda do mandato por infidelidade partidária. É o que revela parecer apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no recurso em que a legenda pede que a mesa da Câmara cumpra a decisão da Corte. O processo está sob relatoria do ministro Felix Fischer.
Apesar de o TSE já ter comunicado à Câmara que o tribunal decretou a perda do mandato de Walter Brito, a Casa Legislativa mantém o deputado no cargo por entender que a resolução 22.610/07 do TSE, que regulamenta a perda de mandato eletivo por infidelidade, é inconstitucional. Além disso, argumenta que ainda há recurso do parlamentar em tramitação na Justiça contra essa decisão do TSE.
Para a PGE, contudo, as alegações da Câmara para manter o deputado no cargo não têm fundamento, tendo em vista que o STF já declarou a constitucionalidade da resolução do TSE. Quanto ao recurso em andamento, a PGE afirma que não é necessário o trânsito em julgado da decisão do TSE para a saída do parlamentar, conforme determina o artigo 10 da própria resolução TSE 22.610/07.
Além disso, a PGE ressalta que o recurso em questão é para que processo do deputado seja analisado pelo STF. No entanto, o TSE negou o envio da ação ao Supremo. Dessa forma, “infere-se que a interposição de recurso extraordinário não impede a imediata execução do julgado dessa Corte Superior”, conclui a Procuradoria. Ao opinar pela posse imediata do suplente do DEM, a Procuradoria lembra que o não cumprimento da decisão do TSE pode, em tese, configurar crime eleitoral, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral. Segundo esse artigo, é crime “recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraço à sua execução”. A pena é detenção de três meses a um ano e pagamento de multa.

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08:32 | 12.12.2008
Pedido de cassação de Brito Neto vai à Corregedoria da Câmara

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O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), encaminhou à Corregedoria da Casa uma notificação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que pede a cassação do mandato do deputado Walter Brito Neto (PRB-PB).

A Corregedoria analisará quais serão os procedimentos a serem adotados, uma vez que a corte eleitoral afirma que a Casa tem até o dia 15 de setembro para declarar a perda do mandato de Walter Brito e empossar o seu suplente.

Contudo, Chinaglia ressalta que a Constituição determina o direito à ampla defesa. "O tribunal não tem poderes para cassar mandato a não ser nos casos previstos na Constituição e, nesse caso, a decisão está baseada em resolução do TSE", afirmou Chinaglia à Agência Brasil.

Walter Brito foi o primeiro deputado que teve o mandato cassado por infidelidade partidária. Suplente do deputado Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB), Brito concorreu pelo PFL (atual DEM) e mudou para o PRB quando ainda era suplente. A mudança de legenda ocorreu após a decisão do TSE, que afirma que o mandato parlamentar pertence ao partido, e não ao candidato.

Por sua vez, Ronaldo Cunha Lima renunciou ao mandato para evitar que um processo contra ele fosse julgado pelo Supremo tribunal Federal (STF). Caso condenado, o tucano perderia seus direitos políticos.

Walter Brito alega que a mudança de sigla é fundamentada, uma vez que, seguindo ele, foi vítima de perseguição dentro da antiga legenda. O deputado também destaca que não concordava com a direção do DEM na Paraíba. Brito ainda informou que não pretende entrar com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF).Congresso em Foco
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Sexta, 12 de Dezembro de 2008 - 11h11
PGE opina pela posse de suplente do DEM no lugar do deputado Walter Brito

A Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) concorda com o pedido do Democratas (DEM) para que a Câmara dos Deputados emposse o primeiro suplente do partido no lugar do deputado federal Walter Brito (PRB/PB), de quem o TSE decretou a perda do mandato por infidelidade partidária.

É o que revela parecer apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no recurso em que a legenda pede que a mesa da Câmara cumpra a decisão da Corte. O processo está sob relatoria do ministro Felix Fischer (foto).

Apesar de o TSE já ter comunicado à Câmara que o tribunal decretou a perda do mandato de Walter Brito, a Casa Legislativa mantém o deputado no cargo por entender que a resolução 22.610/07 do TSE, que regulamenta a perda de mandato eletivo por infidelidade, é inconstitucional. Além disso, argumenta que ainda há recurso do parlamentar em tramitação na justiça contra essa decisão do TSE.

Para a PGE, contudo, as alegações da Câmara para manter o deputado no cargo não têm fundamento, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou a constitucionalidade da resolução do TSE.

Quanto ao recurso em andamento, a PGE afirma que não é necessário o trânsito em julgado da decisão do TSE para a saída do parlamentar, conforme determina o artigo 10 da própria resolução TSE 22.610/07.

Além disso, a PGE ressalta que o recurso em questão é para que processo do deputado seja analisado pelo STF. No entanto, o TSE negou o envio da ação ao Supremo. Dessa forma, “infere-se que a interposição de recurso extraordinário não impede a imediata execução do julgado dessa Corte Superior”, conclui a Procuradoria.

O argumento de que para cassar Walter Brito a Câmara precisa seguir o rito previsto artigo 55, parágrafo 3º da Constituição Federal, para garantir o direito de defesa do parlamentar, também não se sustenta, afirma a PGE. Nos casos de decretação de perda de mandato pela justiça eleitoral, cabe à mesa da Casa cumprir a decisão. “Não há necessidade de instauração de novo procedimento que assegure ao parlamentar a ampla defesa, pois tal direito já lhe foi assegurado pelo poder Judiciário”, explica a PGE.

Ao opinar pela posse imediata do suplente do DEM, a Procuradoria lembra que o não cumprimento da decisão do TSE pode, em tese, configurar crime eleitoral, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral. Segundo esse artigo, é crime “recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraço à sua execução”. A pena é detenção de três meses a um ano e pagamento de multa.

Entenda o caso

Com base na Resolução 22.610/07, o TSE julgou procedente ação do Democratas e determinou a perda do mandato do deputado Walter Brito Neto em 27 de março de 2008. A resolução exige justa causa para a mudança de legenda a partir de 27 de março de 2007 e firma entendimento de que o mandato pertence ao partido e não ao parlamentar.

No julgamento, Walter Brito não demonstrou grave discriminação pessoal que tenha motivado a desfiliação do DEM. Os recursos apresentados pelo deputado para preservar seu mandato foram negados pelo próprio TSE, assim como a tentativa de enviar o processo para o Supremo Tribunal Federal.


Do Portal do TS
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16:34 | 29.10.2008
Ignorando decisão do TSE, CCJ da Câmara vota contra cassação de Walter Brito

Ampliar imagem O deputado federal Walter Brito Neto (PRB), que ganhou virou notícia nacional ao ser primeiro parlamentar cassado por infidelidade partidária, será mantido no cargo. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal decidiu nesta quarta-feira 29 que o parlamentar paraibano só perderá o mandato se o Supremo Tribunal Federal confirmar sentença dada pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Por 30 votos a 5, a CCJ acolheu parecer do relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP). A consulta à CCJ sobre o caso foi feita pelo corregedor-geral da Câmara, deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE).

A perda do mandato de Walter Brito Neto foi decidida em março pelo TSE em razão de o deputado ter deixado o partido pelo qual se elegeu - o DEM. A decisão do deputado contrariou resolução do TSE, segundo a qual o mandato pertence ao partido, não ao político eleito.

Ajuda da bancada - Em nota divulgada esta tarde, os deputados federais Vital do Rego Filho (PMDB), Wilson Santiago (PMDB) e Luis Couto (PT) assumem que tiveram um decisivo papel na CCJ para manter Brito Neto no cargo, até decisão final, transitada em julgado, no STF.

"Foi uma conquista paraibana, do grupo do senador José Maranhão. Enquanto outros partidos, comandados pelo DEM, tentavam a todo o custo afastar o colega, eu, Wilson Santiago e Luis Couto trabalhávamos na CCJC em prol de sua manutenção na Casa e conseguimos essa vitória", afirmou Vital Filho.

Outra boa notícia, segundo Vitalzinho, é que já entendimento entre os ministros do Supremo, sobre a abolição da constitucionalidade da resolução do TSE. Em março deste ano, Walter Brito Neto, que antes era filiado ao DEM, tornou-se o primeiro parlamentar federal condenado pelo TSE a perder o cargo por troca de partido. O tribunal deu prazo até 15 de setembro para que o suplente tomasse posse, o que não aconteceu.

Walter Brito Neto disse ter recebido com tranqüilidade a decisão, pois "a Câmara adotou a sua devida postura e se posicionou pela sua autonomia, num processo de desarmonia entre os poderes". Para ele, foi "uma luta contra políticos que tentaram de tudo, até mesmo contra gente do Senado Federal".Da redação com Agência Câmara
WSCOM Online
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08:34 | 30.10.2008
TSE se irrita com decisão da CCJ da Câmara sobre mandato de Walter Brito Neto, diz Folha

O jornalista Josias de Souza, da Folha Online, revela em seu blog que o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, ficou inconformado com a decisão da Comissão de Justiça da Câmara que decidiu preservar o mandato do deputado Walter Brito Neto, cassado por infidelidade partidária.

“O presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, soltou fumaça pelas narinas. Está inconformado com a decisão”, relata o jornalista. Segundo ele, o ministro Ayres Britto vai levar o caso aos demais ministros do tribunal. "Cogita tomar providências para assegurar que a Câmara cumpra a deliberação do TSE".

Abaixo a informação de Josias:

“Em franco desrespeito a uma decisão do TSE, a Comissão de Justiça da Câmara decidiu, por 30 votos a 5, preservar o mandato de um deputado cassado pelo TSE.

Ele se chama Walter Brito. Foi eleito pelo DEM da Paraíba. No curso do mandato, trocou as agruras da oposição pelas benesses do governismo, filiando-se ao PRB.

Acionado pelo DEM, o TSE decidiu impor a Walter Brito os rigores da fidelidade partidária. Condenou-o à perda do mandato.

Em março, o tribunal enviara ao presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), o teor de sua decisão. Esperava-se que o deputado pulador de cerca fosse substituído pelo suplente.

Já lá se vão sete meses. E nada. Em vez de expurgar Walter Brito do convívio do Legislativo, Chinaglia optou por enviar uma consulta à Comissão de Justiça.

E, num flerte com o absurdo, a comissão aprovou, nesta quarta (29), parecer que recomenda não a cassação, mas a preservação do mandato do infiel.

Informado acerca do inusitado, o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, soltou fumaça pelas narinas. Está inconformado com a decisão.

Ayres Britto vai levar o caso aos demais ministros do tribunal. Cogita tomar providências para assegurar que a Câmara cumpra a deliberação do TSE.

O parecer redentor da Comissão de Justiça foi elaborado pelo deputado Regis de Oliveira (PSC-SP).

Ele sustenta que a ordem do TSE contém "diversas inconstitucionalidades". Alega, de resto, que tramitam no STF duas ações contra a imposição da fidelidade partidária.

Menciona também um recurso protocolado no Supremo pelo próprio Walter Brito contra a decisão do TSE que determinou a perda do mandato dele.

Para Regis, não se pode mandar o deputado ao olho da rua antes que o STF se pronuncie.

O diabo é que, no tocante ao recurso de Walter Brito, o Supremo já se manifestou. Em decisão datada de 11 de setembro de 2008, o tribunal considerou-o infiel.

E manteve a punição que fora imposta ao deputado pelo TSE. Ou seja, além de afrontar a Justiça Eleitoral, o parecer da Câmara insurge-se contra deliberação do próprio STF.

Como se fosse pouco, a Câmara oferece aos legislativos estaduais um péssimo exemplo.

Não há notícia de Assembléia Legislativa que tenha se negado a mandar ao olho da rua deputados estaduais condenados no TSE por infidelidade.

Resta agora saber o que destino Arlindo Chinaglia dará ao parecer que encomendara à Comissão de Justiça”.do Lana Caprina
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Quinta-feira, 27 de Março de 2008

Cassação do mandato de Walter Brito Neto é inconstitucional
Mesa de Redação do "Correio da Paraíba"
por: Sérgio Botêlho

Segunda, 31 de Março de 2008 - 09h00
A chance de Brito Neto

Não é possível dizer que a situação do deputado Walter Brito Neto seja boa. Ele teve o seu mandato cassado por unanimidade no TSE, e, para o bem da verdade, a pressão da imprensa sobre o Legislativo, para que este poder acate a decisão da Justiça, a partir de agora, vai ser considerável. É o primeiro deputado federal a ser cassado com base numa interpretação constitucional - que busca interromper o costumeiro, e, nada edificante, processo de transferências partidárias vigente no Brasil -, que, ainda hoje, continua não muito bem assimilada pelo Poder Legislativo. Pois é justamente esse incômodo institucional que pode acabar beneficiando o ex-militante do DEM, que já foi PFL, justamente o partido que, agora, através de iniciativa do seu presidente regional, senador Efraim Morais, reclama na Justiça o mandato do hoje filiado ao PRB, do vice-presidente José Alencar. Logo, pela poeira que a carruagem vai fazendo pelo caminho, e mesmo diante das dificuldades expostas, não vai ser tão fácil defenestrar o deputado de sua cadeira no parlamento brasileiro.
A coisa ficou entendida, assim, na Mesa Diretora da Câmara: Pelo conjunto do que está dito no caput, parágrafos e itens do Artigo 55 da Constituição, mesmo sendo cassado pela Justiça Eleitoral, o deputado somente perde o mandato por decisão da Mesa Diretora da Câmara. Seguindo a norma, o presidente da Casa, deputado Arlindo Chinaglia, tão logo receba a comunicação oficial do TSE sobre a cassação do mandato de Walter Brito Neto vai encaminhá-la ao corregedor geral da Câmara, deputado Inocêncio de Oliveira, um arraigado defensor das prerrogativas do Poder Legislativo e do mandato parlamentar. Ainda por conta das determinações constitucionais, o deputado cassado terá direito a uma ampla defesa com o tempo igual a cinco sessões, que, não necessariamente, equivale a cinco dias. O conjunto dessa obra, relatório da Corregedoria e defesa do deputado, será, enfim, objeto de deliberação da Mesa Diretora da Câmara, em voto secreto. Não fica muito extemporâneo antever a possibilidade de a decisão final significar uma afirmação das prerrogativas do Parlamento sobre o mandato de seus membros. Uma deliberação, afinal, estritamente calcada na letra e no espírito da Constituição, da qual já se disse ter sido elaborada intencionalmente dedicada ao fortalecimento do Poder Legislativo. Tudo bem explicado, restaria ao Judiciário e aos que reclamam o mandato de Brito Neto a atitude de se conformarem com o ideário dos constituintes de 1988.
Assim, ainda muito jovem, e, certamente, de uma maneira que não desejava que acontecesse, Walter Brito Neto, de uma forma ou de outra, ou bem ou mal, vitorioso ou derrotado, já se encontra fazendo história. E bem no centro de um furacão que envolve, particularmente, o Legislativo e o Judiciário de nossa imensa, e, muitas vezes, infiel Nação.

Ansiedade
Para o Major Fábio, que, segundo o Correio Brasiliense, antes de se candidatar a deputado federal pela Paraíba, tentou o mesmo em Pernambuco, sem sucesso, a ansiedade é grande com relação ao desfecho do caso Walter Brito Neto.

Ansiedade II
A ansiedade de Fábio tem sua razão de ser. Afinal de contas, deixou uma carreira militar ascendente e positiva pelo mandato de deputado federal. E, sem a titularidade, qualquer retorno de Rômulo Gouveia, o atual deputado do DEM volta a ser suplente.


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14:27 | 19.03.2008

Ricardo Porto diz que TSE só pode julgar 'infidelidade' mediante lei complementar


O advogado José Ricardo Porto considerou inconstitucional a atribuição do TSE a respeito do julgamento de infidelidade partidária, alegando que a competência tem que ser dada ao poder Judiciário pelo Congresso Nacional, por meio de lei complementar.

Segundo Porto, o TSE não pode decretar o artigo 2º da Resolução TSE 22.610 que disciplina o processo de perda de cargo eletivo dentro do contexto da infidelidade partidária.

Ele mostra que o artigo 121 da Carta da República deixa claro que as normas que dispõem sobre competência são estabelecidas por Lei Complementar. A doutrina mais atualizada a respeito da maneira é indiscrepante:

“268. Organização e competência dos tribunais, juízes e juntas eleitorais. Somente a lei complementar poderá dispor sobre organização e competência os tribunais, dos juízes eleitorais e das juntas eleitorais”.

“Como a nova regra, da CF1988 121, é da fixação da competência dos tribunais e juízes eleitorais por lei complementar, as alterações que tiverem de ser feitas no CodEl somente poderão ser editadas por lei complementar”.

Baseados nestes dispositivos, na ótica de Ricardo Porto “é gritante a inconstitucionalidade da Resolução TSE criando competência destinada a Corte Superior e Tribunais Regionais para julgamentos de casos de infidelidade, colidindo de cheio com as prescrições do artigo 121 da Carta Política da República, que só admite fixação no tocante essa modalidade de competência através de Lei Complementar.”

Ricardo Porto diz ainda que este mesmo entendimento foi adotado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, e ele aguarda a mesma posição da Corte eleitoral paraibana.

“O TRE/PB vai seguir a mesma orientação e não permitiria uma anomalia jurídica de tamanha dimensão. O TSE não pode substituir o Poder Legislativo”, disse. da Redação
WSCOM Online

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