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quinta-feira, 27 de março de 2008

 

Cassação do mandato de Walter Brito Neto é inconstitucional

Mesa de Redação do "Correio da Paraíba"
por: Sérgio Botêlho

Segunda, 31 de Março de 2008 - 09h00
A chance de Brito Neto

Não é possível dizer que a situação do deputado Walter Brito Neto seja boa. Ele teve o seu mandato cassado por unanimidade no TSE, e, para o bem da verdade, a pressão da imprensa sobre o Legislativo, para que este poder acate a decisão da Justiça, a partir de agora, vai ser considerável. É o primeiro deputado federal a ser cassado com base numa interpretação constitucional - que busca interromper o costumeiro, e, nada edificante, processo de transferências partidárias vigente no Brasil -, que, ainda hoje, continua não muito bem assimilada pelo Poder Legislativo. Pois é justamente esse incômodo institucional que pode acabar beneficiando o ex-militante do DEM, que já foi PFL, justamente o partido que, agora, através de iniciativa do seu presidente regional, senador Efraim Morais, reclama na Justiça o mandato do hoje filiado ao PRB, do vice-presidente José Alencar. Logo, pela poeira que a carruagem vai fazendo pelo caminho, e mesmo diante das dificuldades expostas, não vai ser tão fácil defenestrar o deputado de sua cadeira no parlamento brasileiro.
A coisa ficou entendida, assim, na Mesa Diretora da Câmara: Pelo conjunto do que está dito no caput, parágrafos e itens do Artigo 55 da Constituição, mesmo sendo cassado pela Justiça Eleitoral, o deputado somente perde o mandato por decisão da Mesa Diretora da Câmara. Seguindo a norma, o presidente da Casa, deputado Arlindo Chinaglia, tão logo receba a comunicação oficial do TSE sobre a cassação do mandato de Walter Brito Neto vai encaminhá-la ao corregedor geral da Câmara, deputado Inocêncio de Oliveira, um arraigado defensor das prerrogativas do Poder Legislativo e do mandato parlamentar. Ainda por conta das determinações constitucionais, o deputado cassado terá direito a uma ampla defesa com o tempo igual a cinco sessões, que, não necessariamente, equivale a cinco dias. O conjunto dessa obra, relatório da Corregedoria e defesa do deputado, será, enfim, objeto de deliberação da Mesa Diretora da Câmara, em voto secreto. Não fica muito extemporâneo antever a possibilidade de a decisão final significar uma afirmação das prerrogativas do Parlamento sobre o mandato de seus membros. Uma deliberação, afinal, estritamente calcada na letra e no espírito da Constituição, da qual já se disse ter sido elaborada intencionalmente dedicada ao fortalecimento do Poder Legislativo. Tudo bem explicado, restaria ao Judiciário e aos que reclamam o mandato de Brito Neto a atitude de se conformarem com o ideário dos constituintes de 1988.
Assim, ainda muito jovem, e, certamente, de uma maneira que não desejava que acontecesse, Walter Brito Neto, de uma forma ou de outra, ou bem ou mal, vitorioso ou derrotado, já se encontra fazendo história. E bem no centro de um furacão que envolve, particularmente, o Legislativo e o Judiciário de nossa imensa, e, muitas vezes, infiel Nação.

Ansiedade
Para o Major Fábio, que, segundo o Correio Brasiliense, antes de se candidatar a deputado federal pela Paraíba, tentou o mesmo em Pernambuco, sem sucesso, a ansiedade é grande com relação ao desfecho do caso Walter Brito Neto.

Ansiedade II
A ansiedade de Fábio tem sua razão de ser. Afinal de contas, deixou uma carreira militar ascendente e positiva pelo mandato de deputado federal. E, sem a titularidade, qualquer retorno de Rômulo Gouveia, o atual deputado do DEM volta a ser suplente.


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14:27 | 19.03.2008

Ricardo Porto diz que TSE só pode julgar 'infidelidade' mediante lei complementar


O advogado José Ricardo Porto considerou inconstitucional a atribuição do TSE a respeito do julgamento de infidelidade partidária, alegando que a competência tem que ser dada ao poder Judiciário pelo Congresso Nacional, por meio de lei complementar.

Segundo Porto, o TSE não pode decretar o artigo 2º da Resolução TSE 22.610 que disciplina o processo de perda de cargo eletivo dentro do contexto da infidelidade partidária.

Ele mostra que o artigo 121 da Carta da República deixa claro que as normas que dispõem sobre competência são estabelecidas por Lei Complementar. A doutrina mais atualizada a respeito da maneira é indiscrepante:

“268. Organização e competência dos tribunais, juízes e juntas eleitorais. Somente a lei complementar poderá dispor sobre organização e competência os tribunais, dos juízes eleitorais e das juntas eleitorais”.

“Como a nova regra, da CF1988 121, é da fixação da competência dos tribunais e juízes eleitorais por lei complementar, as alterações que tiverem de ser feitas no CodEl somente poderão ser editadas por lei complementar”.

Baseados nestes dispositivos, na ótica de Ricardo Porto “é gritante a inconstitucionalidade da Resolução TSE criando competência destinada a Corte Superior e Tribunais Regionais para julgamentos de casos de infidelidade, colidindo de cheio com as prescrições do artigo 121 da Carta Política da República, que só admite fixação no tocante essa modalidade de competência através de Lei Complementar.”

Ricardo Porto diz ainda que este mesmo entendimento foi adotado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, e ele aguarda a mesma posição da Corte eleitoral paraibana.

“O TRE/PB vai seguir a mesma orientação e não permitiria uma anomalia jurídica de tamanha dimensão. O TSE não pode substituir o Poder Legislativo”, disse. da Redação
WSCOM Online

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TSE cassa o mandato de Walter Brito Neto

Infidelidade

TSE cassa o mandato de Walter Brito Neto
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, na sessão plenária de hoje (27), o primeiro parlamentar acusado de infidelidade partidária. O deputado federal Walter Brito Neto (PRB-PB) teve o pedido de decretação de perda de seu cargo eletivo (Pet 2756) ajuizado pelo Democratas (DEM), seu antigo partido. Por unanimidade, os ministros entenderam que não houve comprovação nos autos pelo deputado de que teria sofrido discriminação, como alegou em sua defesa. Publicado em jampanews.
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Quinta, 27 de Março de 2008 - 21h49

Brito Neto é o primeiro cassado por infidelidade

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, na sessão plenária desta quinta-feira (27), o primeiro parlamentar acusado de infidelidade partidária. O deputado federal Walter Brito Neto (PRB-PB) teve o pedido de decretação de perda de seu cargo eletivo (Pet 2756) ajuizado pelo Democratas (DEM), seu antigo partido. Por unanimidade, os ministros entenderam que não houve comprovação nos autos pelo deputado de que teria sofrido discriminação, como alegou em sua defesa.

O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), trouxe seu voto-vista na sessão desta quinta-feira. Ele afastou as preliminares e acompanhou o voto do relator, ministro José Delgado, que votou pela cassação do parlamentar.

O relator acompanhou o entendimento da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) e votou pela perda de mandato eletivo do deputado. O ministro considerou que não houve um esvaziamento com relação às pretensões políticas de Walter Brito Neto. “Não há de se confundir justa causa com divergências políticas dentro do partido”, afirmou o relator.

O ministro salientou ainda que o parlamentar não comprovou as alegações de que o presidente do partido na Paraíba, senador Efraim Morais, tenha colocado a estrutura do partido no estado em favor da candidatura de seu filho, deputado Efraim Morais Filho. Um dos exemplos dados pelo ministro é de que Walter Brito Neto não comprovou a perda de tempo de propaganda eleitoral por decisão do DEM no Estado.

No processo, a PGE havia opinado pela decretação de perda do mandato eletivo de Walter Brito Neto por infidelidade partidária. Segundo a PGE, o fato de Walter Brito ter tomado posse em 1º de novembro de 2007, em razão da renúncia do deputado Ronaldo Cunha Lima, não impedia sua cassação por infidelidade, uma vez que sua desfiliação do Democratas ocorreu em 4 de setembro de 2007.

A Procuradoria Geral Eleitoral reforçou, em seu parecer, a idéia de que o mandato pertence ao partido e que, por este motivo, “é indiferente a desfiliação do requerido ter ocorrido antes de efetivamente assumir a condição de deputado federal, pois a suplência já pertencia ao partido requerente. Ou seja, era um direito do partido requerente ocupar eventual vaga de deputado federal surgida posteriormente à desfiliação do requerido – em caso de ausência de justa causa para tanto -, pois ele somente chegou à condição de suplente por intermédio do partido requerente, pelo qual disputou o pleito eleitoral".Do Portal do TSE
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07:45 | 28.03.2008

É do partido: em decisão inédita, TSE cassa mandato de Walter Brito Neto por infidelidade


Posse de Walter Brito na Câmara: cassação abre jurisprudência O paraibano Walter Brito Neto (ex-DEM e atualmente no PRB) perdeu na noite desta quinta-feira 27 o mandato de deputado federal. Ele entra para a história política eleitoral do País como primeiro parlamentar cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral por infidelidade partidária.

O TSE julgou procedente o pedido de decretação de perda do mandato, formulado pelo Diretório Nacional do partido Democratas. O DEM pediu o cargo na Câmara Federal com base na Resolução do TSE 22.610/2007, que fixou o entendimento de que o mandato pertence ao partido. O parlamentar deixou o DEM, partido pelo qual foi diplomado, e se filiou ao Partido Republicano Brasileiro (PRB).

A cassação foi aprovada por unanimidade, na forma do voto do relator, ministro José Delgado. O deputado pode recorrer da decisão interpondo Embargos de Declaração e recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), se houver prequestionamento de matéria constitucional.

O julgamento do pedido (Pet 2756) do Democratas começou no dia 26 de fevereiro e foi suspenso duas vezes por pedidos de vista. Na sessão plenária de 26 de fevereiro, após o voto do ministro José Delgado acolhendo o pedido de cassação do deputado, o ministro Ari Pargendler pediu vista do processo.

No dia 6 de março, o julgamento foi retomado com o voto do ministro Ari Pargendler, acompanhando o relator. Depois dele, votou o ministro Caputo Bastos, também acolhendo o pedido de cassação, e a apreciação da matéria foi novamente suspensa por um pedido de vista do ministro Marcelo Ribeiro.

Na sessão plenária desta quinta-feira, o ministro Marcelo Ribeiro votou com o relator, destacando que a circunstância de assumir o mandato como suplente não afasta os efeitos da Resolução do TSE sobre fidelidade partidária. No mérito do pedido, ele também acompanhou o entendimento do relator e dos ministros que o antecederam. Em seguida, votaram os ministros Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto.

A trajetória de Walter Brito Neto: Na eleição de 2006, Walter Brito Neto obteve a primeira suplência do cargo de deputado federal e foi diplomado pelo DEM. Em 3 de outubro de 2007, ele comunicou o afastamento ao presidente estadual do Democratas e em 4 de outubro ao presidente do Diretório Municipal do DEM em Campina Grande (PB). Para deixar o partido, o parlamentar alegou que seus princípios pessoais não se coadunam com os rumos que o DEM vinha tomando. Em novembro do mesmo ano, o suplente de deputado se filiou ao PRB e assumiu o mandato decorrente da renúncia do deputado Ronaldo Cunha Lima, eleito pelo PSDB.

Na apreciação da matéria, os ministros que compõem o TSE analisaram ainda a que partido pertenceria o mandato, obtido, no caso, por candidato eleito suplente.

O ministro Caputo Bastos salientou que “a partir da fixação do entendimento de que a vaga é do partido, em princípio fica congelada a participação de cada partido tão logo seja fixado o coeficiente eleitoral. De maneira que, posteriormente, em havendo vaga, obedeça-se à vaga garantida ao partido”.

O ministro Ari Pargendler ponderou que a vaga é do partido, respeitados os acordos que o partido fez. “Muita gente que se elegeu pode ter sido eleito com os votos do partido coligado”, sustentou.Da redação com site TSE WSCOM Online
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Sexta, 28 de Março de 2008 - 09h54

Brito diz que DEM é um patrimônio de Efraim Morais

O deputado federal pela Paraíba, Walter Brito Neto (PRB), cassado pelo TSE nesta quinta-feira (27), por infidelidade partidária, disse não ser justo um mandato outorgado pelo povo ser usurpado em nome da fidelidade a um patrimônio da família do senador Efraim Morais na Paraíba, o DEM, partido pelo qual foi eleito. Segundo ele, os Morais se apropriara da legenda no Estado.

Em entrevista ao Portal Correio, na manhã desta sexta-feira (28), Walter revelou que os seus advogados estão elaborando dois recursos destinados a anular a decisão do Tribunal Superior Eleitoral. Um será protocolado junto ao próprio TSE e outro no Supremo Tribunal Federal.

Nesta quinta-feira (27), o TSE cassou o seu mandato do parlamentar por infidelidade partidária. Na entrevista, por telefone, Walter Brito estava assumidamente abatido pela decisão que o tornou o primeiro parlamentar brasileiro a ser cassado por infidelidade partidária.

Segundo ele, a decisão do TSE emanou de uma simples resolução que não pode se sobrepor à legislação aprovada pelo Congresso Nacional, que lhe garante o mandato na condição suplente imediato na linha sucessória do titular, Ronaldo Cunha Lima, que renunciou para não ser julgado pelo STF.

Walter Brito não precisou quando será dada entrada com os recursos nos dois tribunais, mas disse que será “o mais breve possível”. Ele acrescentou que ainda está muito confiante em que o seu mandato seja restabelecido, até porque o Tribunal Superior Eleitoral não teria competência para legislar porque, do contrário, estaria configurada usurpação de atribuições exclusivas do Congresso Nacional.

O parlamentar acrescentou que já está em entendimentos com a Mesa-Diretora da Câmara Federal para se inteirar dos meios pelos quais a própria Casa possa garantir o seu mandato. Ele acredita que o Poder Legislativo pode encaminhar o caso para a Procuradoria da Câmara que emitirá parecer a ser votado em plenário.

A decisão
O TSE julgou procedente o pedido de decretação de perda do mandato do deputado federal Walter Brito Neto (PRB-PB), formulado pelo Diretório Nacional do partido Democratas (DEM), por infidelidade partidária. O DEM pediu o cargo na Câmara Federal com base na Resolução do TSE 22.610/2007, que fixou o entendimento de que o mandato pertence ao partido. O parlamentar deixou o DEM, partido pelo qual foi diplomado, e se filiou ao Partido Republicano Brasileiro (PRB).

A cassação foi aprovada por unanimidade, na forma do voto do relator, ministro José Delgado. O deputado pode recorrer da decisão interpondo Embargos de Declaração e recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), se houver prequestionamento de matéria constitucional.

O julgamento do pedido (Pet 2756) do Democratas começou no dia 26 de fevereiro e foi suspenso duas vezes por pedidos de vista. Na sessão plenária de 26 de fevereiro, após o voto do ministro José Delgado acolhendo o pedido de cassação do deputado, o ministro Ari Pargendler pediu vista do processo.Wellington Farias 08:41 | 28.03.2008, do Jornal Correio da Paraíba
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Mudanças: Viegas assume vaga de Rômulo com saída Walter Brito


A decisão do Tribunal Superior Eleitoral de cassar o deputado federal paraibano Walter Brito Neto (PRB) por infidelidade partidária provocou uma ‘dança das cadeiras’ no Congresso Nacional. Para a vaga do deputado cassado, assume o Major Fábio que havia assumido temporariamente a vaga do deputado Rômulo Gouveia (PSDB) e para esta vaga será preenchida por João Viegas (PSDB).

Major Fábio ao assumir a vaga de Rômulo que se licenciou para assumir a Casa Civil do Estado, disse que não estava satisfeito e queria a vaga definitiva com a cassação de Brito Neto. Já João Viegas, que foi um dos fundadores do PSDB na cidade de João Pessoa, chega da Câmara Federal com apenas R$ 3.260 votos.

Walter Brito Neto ainda pode recorrer da decisão do TSE ao Superior Tribunal Federal com embargos declaratórios a decisão. Brito alegou na sua saída do DEM que o partido havia se afastado das origens e não comungava mais com os rumos que a legenda tomava. Da redação Wscom Online
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17:25 | 28.03.2008

‘Câmara tem 10 dias para me empossar na vaga de Walter Brito’, diz Major Fábio


O deputado Major Fábio (DEM) afirmou ao Portal WSCOM Online que a Câmara Federal tem 10 dias para empossá-lo na vaga do deputado Walter Brito Neto (PRB), assim que receber o comunicado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a cassação por infidelidade partidária. Enquanto isso, o democrata deve aguardar como suplente do deputado e hoje secretário da Casa Civil, Rômulo Gouveia.

“O TSE vai comunicar a mesa da Câmara e ela vai tomar as providências necessárias. No prazo de dez dias eles entregam o mandato ao partido”, acredita Fábio. Ele explica que o período de dez dias é o prazo máximo. Mas mantém a aposta de que a substituição pode ser feita até no primeiro dia do comunicado.

O deputado informou ainda que a resolução deixa claro que o recurso não tem efeito suspensivo. “Ele (Walter Brito Neto) pode entrar com embargo declaratório no STF, mas mesmo assim não suspende a decisão do TSE. Desta mesma forma aconteceu com o Tarcísio Marcelo”, lembra.

Segundo Major Fábio, o embargo serve apenas para resguardar o acusado de sofrer com alguma decisão absurda. “Não existe dúvida, o processo dele foi pedido vistas mais de uma vez. Com certeza o embargo também vai ser julgado improcedente e não deve suspender a decisão depois de julgado”, entende.

O democrata explica que a Câmara tem sido rigorosa e muito cuidadosa nas suas decisões e não vê como Walter Brito Neto venha a conseguir protelar a decisão.

A secretária Geral da Câmara Federal informou que o deputado Walter Brito Neto terá ampla defesa e só será afastado após avaliação e parecer da Mesa Diretora. O artigo 55 da Constituição Federal garante que o deputado será afastado por determinação da Justiça eleitoral após posicionamento da Mesa Diretora. A tramitação seguirá os ritos regimentais.

Brito Neto teve o mandato cassado porque deixou o DEM depois do prazo estipulado pelo TSE para infidelidade partidária. Segundo ele, houve usurpação das prerrogativas no TSE. O deputado admitiu recorrer da decisão no próprio Tribunal, no Supremo Tribunal Federal e ainda na Câmara Federal.

Na Câmara - Major Fábio disse ainda que sua ambientação na Câmara Federal está muito boa. “Temos procurado participar das comissões. Fizemos uma audiência pública sobre o acidente da TAM, também participamos de uma visita ao ministro da Justiça”, conta.

O deputado já engatou a relatoria de alguns projetos de leis em tramitação nas comissões de relações exteriores e segurança nacional.

“Existe uma porta aberta para trabalhar pela Paraíba e principalmente pela Segurança Pública e acreditamos muito que vamos contribuir bastante. Hoje existe um clamor por segurança, na Paraíba ainda temos uma sensação de segurança, mas noutros lugares como Bahia e Rio de Janeiro, e em outros lugares, sentimos que o Brasil está vivendo uma epidemia de violência”, diz. Paulo Dantas WSCOM Online
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Ministro do TSE pressiona e pede afastamento definitivo de Walter Brito Neto

Sábado, 06 de Setembro de 2008 10h54

O destino político do deputado paraibano federal Walter Brito Neto (PRB) está agora nas mãos do presidente da Câmara Federal, Arlindo Chinaglia (PT-SP). É que no final da tarde desta sexta-feira, dia 5, Chinaglia recebeu comunicado, através de fax, do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres de Britto, pedindo o afastamento definitivo do parlamentar.

O TSE cassou o mandato de Walter Brito por infidelidade partidária. Ele assumiu, como primeiro suplente da coligação, a vaga na Câmara Federal que surgiu com a renuncia do deputado Ronaldo Cunha Lima (PSDB) em 2007. Antes, o deputado tinha deixado o PFL, hoje DEM, para ingressar no PRB, depois do prazo limite estabelecido pela Justiça Eleitoral para que os parlamentares pudessem mudar de partido sem ser penalizados com a cassação por prática de infidelidade partidária.

Advogados de Brito Neto chegaram a entrar com vários recursos, tentando derrubar a decisão, que foram apreciados e rejeitados. Nesse caso, ele não pode mais recorrer da decisão e deverá deixar o cargo assim que a Mesa Diretora da Câmara colocar a matéria para ser apreciada. A defesa dele ingressou com um último recurso no dia 19 de agosto desse ano, com a alegação de que o TSE não teria competência para criar uma resolução ou legislar sobre matérias constitucionais.

Na opinião da defesa, quem teria competência legal para legislar sobre esse tipo de matéria era a Câmara dos Deputados e o TSE só pode tratar de processos eleitorais. Os ministros não acataram o recurso e mantiveram a decisão inicial que decretou a perda do mandato de Walter Brito. A cassação do mandato aconteceu porque o parlamentar não apresentou justificativa convincente para deixar o DEM, partido pelo qual foi eleito, para se filiar ao PRB.

A Resolução do TSE 22.610/07 determina que tem que existir justa causa para que os políticos, com mandato, pudessem mudar de legenda a partir de 27 de março de 2007. Walter Brito defende, até hoje, que saiu do DEM porque sofria perseguição de alguns dirigentes, como o senador Efraim Morais, presidente estadual da legenda, e seu filho, deputado federal Efraim Filho. O TSE não acatou os argumentos. A defesa dele recorreu e ainda conseguiu mantê-lo no cargo até o último julgamento.

O deputado Walter Brito Neto foi o primeiro na história política do país e da existência do TSE a ter o mandato cassado por infidelidade partidária. Ele, que era vereador de Campina Grande, ficou como primeiro suplente pelo DEM nas eleições de 2006. Em outubro do ano passado, saiu do partido com a alegação de que não poderia aceitar os rumos políticos tomados pelo partido naquele momento.

Walter Brito se filiou em novembro de 2006 aos quadros do PRB. Ele só assumiu a cadeira na Câmara porque Ronaldo Cunha Lima renunciou o mandato para poder se defender de um processo criminal que tramita na Justiça da Paraíba. A Direção Nacional do DEM, na época, entrou com várias representações para tentar rever os mandatos dos parlamentares, incluindo o de Brito Neto, que tinham deixado a legenda fora do prazo limite, estabelecido pela Justiça Eleitoral e sem justificativa. Os Democrata defendem, com base em resolução do TSE, que, nesse caso, o mandato pertencia a legenda e não mais ao deputado que não fazia mais parte dos quadros do DEM.

A Secretaria da Mesa Diretora da Câmara informou ontem à tarde que o presidente Arlindo Chinaglia ainda não tinha analisado o comunicado. Também foi informado que ele estava viajando e só deveria se pronunciar na próxima semana.Fonte: Da Redação O Norte
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Walter Brito Neto deve encaminhar defesa à Câmara dos Deputados

Por: ALINE LINS do wscom

O deputado federal Walter Brito Neto (PRB) tem até hoje para oferecer defesa, prevista na Constituição, à Corregedoria Geral da Câmara dos Deputados. Ontem, a defesa do parlamentar, que perdeu o mandato em março deste ano por infidelidade partidária por ter se desfiliado do DEM, apresentou pedido de reconsideração ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no qual sustenta a necessidade de publicação do acórdão que rejeitou seus embargos de declaração como requisito indispensável à executoriedade da decisão e também à interposição de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF). O pedido chegou na última terça-feira ao TSE, distribuído ao gabinete do presidente do Tribunal, ministro Carlos Ayres Brito.
Walter Brito é o primeiro parlamentar federal cassado por troca de partido. No início de setembro, o TSE deu um prazo de 10 dias, até a última segunda-feira, para que o suplente Major Fábio Rodrigues (DEM), tomasse posse, mas isso não aconteceu. A Câmara entendeu que o parlamentar tem amplo direito à defesa e, para garantir isso, o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, informou que o processo tramita com todo o rigor necessário e respeitará o que estiver determinado pela Constituição e pelo Regimento Interno da Câmara.

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