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quarta-feira, 21 de março de 2007

 

Vereador Watteau Rodrigues assume vaga na Câmara Municipal

Quarta, 21 de Março de 2007 16h00, Jornal O Norte
A Câmara Municipal de João Pessoa empossou nesta quarta-feira, 21, o ex-coordenador de esportes da Prefeitura da Capital, vereador Watteau Rodrigues (PCdoB). Watteau assume a vaga da vereadora Nadja Palitot (PSB) que deve assumir nesta quinta-feira vaga na Assembléia Legislativa.
O vereador disse que seu trabalho na CMJP será fazer o possível para diminuir a crise que existe entre os poderes. “Chagamos a esta casa em um momento de crise, mas vamos trabalhar de maneira democrática para que exista uma maior harmonia entre os poderes sem abrir mão a autonomia de cada um”, defendeu.
Se dizendo assumidamente marcado pela experiência que teve na gestão de atividades esportivas, Watteau disse que não deixará de lado questões ligadas ao turismo. “Nós temos a duplicação da BR 101 que certamente será impactante para a nossa cidade e ainda a possibilidade da exploração de petróleo na plataforma continental, que trará muito royalties para nossa cidade”, revelou.
Watteau negou que integraria a bancada da situação ou oposição. “Não sou de situação nem de oposição, porque acho que não é preciso definir desta forma”, revelou. O vereador também desconversou quando foi questionado como se posicionaria nas votações da Medida Provisória dos agentes e da TCR.
O presidente da Casa de Napoleão Laureano, Durval Ferreira (PP), disse que com o discurso de Watteau ficou claro que ele “não veio a passeio”. “Acredito que ele desempenhará o seu papel de legislador com muita competência e volto a lembrar que com a saída de Nadja a Câmara perde uma excelente vereadora, mas a Assembléia ganha uma grande parlamentar”, arrematou.
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Bucha de canhão
Finalmente surge uma voz sensata na inconseqüente balbúrdia política em que se transformou o processo envolvendo os agentes de saúde de João Pessoa.
O procurador regional do Trabalho, Eduardo Varandas, declarou, com todas as letras, que a disputa política entre situação e oposição pode atrapalhar até o processo que tramita na Justiça questionando a legalidade ou não do ato do prefeito Ricardo Coutinho não reconhecendo uma seleção feita em 2002 para contratação dos agentes.
Varandas anunciou também que não deverá mais participar de novos eventos para debater a questão. E não é difícil compreender a decisão do procurador: de há muito a discussão deixou de ser racional.
Na Câmara Municipal e na Assembléia o debate foi eminentemente político. Foram sessões de acusações, farpas, ataques e contra-ataques, com aplausos e vaias, e nenhuma proposta para resolver a impasse entre a Prefeitura e os agentes.
Na verdade, os atos do prefeito Ricardo Coutinho invalidando a seleção da gestão Cícero Lucena e instituindo concurso para contratação de novos agentes não é de fácil solução. Talvez até fosse possível um entendimento se não houvesse o componente político. Mas os dois lados esticaram a corda ao extremo e não têm como recuar.
O mais grave é que todas as lideranças envolvidas no processo sabem disso. O procurador Eduardo Varandas, que desde o início faz a defesa dos agentes, também percebeu que o movimento de protesto, da forma como está sendo conduzido, não chegará a lugar algum.
Quem ganha, então, com essa confusão? Ora, candidatos às eleições do próximo ano de ambos os lados. E quem perde? Os agentes que ainda não perceberam que viraram apenas bucha de canhão na guerra política em João Pessoa.
Lamentavelmente, o diálogo e o bom senso parecem ter sido banidos da política na Capital. (JP)
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18:52 | 16.02.2006

Prefeitura do Maranhão contrata empresa de coleta de lixo sem licitação


Quase um ano depois de ter dispensado a terceirização da coleta de lixo, feita pela empresa Limpfort, a Prefeitura de Imperatriz contratou sem licitação, em caráter de urgência, por seis meses, a Construtura Marquise, com sede em Fortaleza, que começou a operar na cidade no dia 1º de fevereiro.

Segundo o Portal, desde a saída da Limpfort, a própria Prefeitura assumiu o serviço de coleta de lixo domiciliar, em caminhões abertos contratados, realizando o serviço de forma inadequada. Apesar de o contrato com a Limp-fort ter se expirado em maio, a Prefeitura teve tempo hábil mas não realizou processo licitatório.

- A página 7 do Diário Oficial do Estado, edição do dia 31 de janeiro de 2006, trouxe a publicação do ato de dispensa de licitação mandado publicar pela Prefeitura de Imperatriz. Nele, a justificativa do contrato é lacônico: “situação de urgência”. O valor global do contrato é de R$ 3.212.296,68, a serem pagos em seis parcelas iguais de R$ 535.382,78, valor superior cerca de 33% ao contrato que o Município mantinha com a Limpfort.

Segundo o portal "é de estranhar que o contrato estabeleça o pagamento de um valor fixo mensal, quando esse tipo de serviço é cobrado por medição do serviço executado, ou seja, pela quantidade de toneladas de lixo recolhidas durante o mês".

"Levando-se em conta que a Assessoria de Comunicação da Prefeitura revelou que “a estimativa inicial é de que sejam recolhidas cerca de 4 mil toneladas de lixo por mês”, o valor da tonelagem está então estimada em aproximadamente 133 reais (dividindo-se a parcela mensal pela quantidade de toneladas recolhidas), valor bem acima do cobrado pela própria Marquise e por outras empresas do mesmo porte em outras cidades. A mesma Marquise manteve, durante seis meses, um contrato também de dispensa, encerrado no final de dezembro passado, com a Prefeitura de Marechal Deodoro (AL), a 27 quilômetros de Maceió, em que cobrava R$ 73,25 por tonelada de lixo recolhida, quase a metade do valor cobrado em Imperatriz".

Idoneidade – O Grupo Marquise tem atividades nas áreas de construção civil, finanças, comunicações, hotelaria e engenharia sanitária. Dele fazem parte a Construtora Marquise, Capital Factoring do Brasil, TV Tambaú em João Pessoa, Caesar Park Hotel de Fortaleza. A Construtora Marquise é a única empresa do Brasil com certificado ISO 9001 para projetos ambientais de engenharia sanitária e a 2ª do Brasil a obter a ISO 9002 em serviço de limpeza urbana. Tem experiência na coleta de lixo de várias capitais brasileiras como São Paulo, Fortaleza, Natal, Maceió, Salvador, João Pessoa, Manaus, Boa Vista e Porto Velho, e nas cidades cearenses de Caucaia e Juazeiro do Norte, ocupando hoje o 3º lugar no ranking nacional do setor. É avaliada como empresa idônea e considerada “a maior empresa de capital nacional e a terceira atuante no país”, com invejável portfólio. Superfaturamento – Em pelo menos duas ocasiões, no entanto, a Marquise se viu envolvida em denúncias de superfaturamento de serviços. Em Natal, capital do Rio Grande do Norte, o Ministério Público Estadual denunciou “pessoas envolvidas num complexo sistema de coleta de lixo urbano, no ano de 1998, que provocou uma grave lesão ao patrimônio público do município de Natal”, onde figurava José Irandi Protásio Nunes, superintendente da Construtora Marquise, e diversos dirigentes da Companhia de Serviços Urbanos de Natal, a “Urbana”.

Em Marechal Deodoro, onde a Marquise renovou o contrato emergencial expirado em dezembro passado, a Câmara Municipal está inquirindo o prefeito para explicar o reajuste de 390% no novo contrato que começou a vigorar no mês passado, que pulou de 187 mil para 459 mil reais mensais, considerado um absurdo para uma cidade de apenas 40 mil habitantes.

A Dispensa publicada no Diário Oficial<>
DISPENSA



PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ

DISPENSA DE LICITAÇÃO. O Prefeito Municipal de Imperatriz, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quanto a presente publicação virem ou dela conhecimento tiverem que decidiu ratificar a dispensa de licitação para contratação, pelo Município de Imperatriz/ MA, nos termos seguintes: 1. PROCESSO DE DISPENSA: 22.01.002/2006- SINFRA. 2. JUSTIFICATIVA: Situação de urgência. 3. OBJETO: Contratação direta em caráter emergencial para execução de serviços de coleta e transportes ao destino final dos resíduos sólidos domiciliares, comerciais e varrição; coleta e transportes ao destino final diferenciado dos resíduos sólidos oriundos de serviços de saúde; coleta e transportes ao destino final dos resíduos sólidos classificados como entulho e diversificados – remoção manual; varrição manual de vias e logradouros públicos; e fornecimento de equipe padrão para realização de serviços diversos de limpeza urbana, no Município de Imperatriz - MA; 4. CONTRATADO (a): Construtora Marquise S/A. 5. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses. 6.CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL: 06 (seis) parcelas iguais e consecutivas de R$ 535.382,78 (quinhentos e trinta e cinco mil trezentos e oitenta e dois reais e setenta e oito centavos). 7. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.212.296,68 (três milhões, duzentos e doze mil, duzentos e noventa e seis reais e sessenta e oito centavos). 8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22.01.26.782.0058.2128. 001.33.90.30 - Imperatriz-MA, 23 de janeiro de 2006. ILDON MARQUES DE SOUZA - Prefeito Municipal.

O que diz a lei de licitaçõesContratações em regime emergencial sem justificativas razoáveis têm caracterizado a maioria dos grandes contratos da Prefeitura de Imperatriz desde o início do ano passado. O Ministério Público chegou a representar judicialmente contra o Município por ter contratado uma agência de publicidade para administrar os recursos dessa área. O contrato, de quase dois milhões de reais, foi cancelado e a Prefeitura agora está realizando o processo licitatório.

A falta de transparência nas contratações, são também muito visíveis. Apesar de a lei determinar expressamente a publicação resumida dos contratos firmados, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura, como condição para sua validade, mas a Administração não tem feito essas publicações, colocando em risco a eficácia de todos os atos até agora praticados.

Confira abaixo o que diz a lei de contratos públicos (Lei 8.666/93):

Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2º e 4º do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8º desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;

II - razão da escolha do fornecedor ou executante;

III - justificativa do preço.

IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

[...]

Art. 61. Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.

Parágrafo único. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994).
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Sexta, 7 de Março de 2008 - 07h37

Walter Brito Neto a um voto de perder o mandato

O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pediu vista, na sessão desta quinta-feira (6), da petição em que o Partido Democratas (DEM) pede a cassação do mandato do deputado federal Walter Brito Neto que deixou o partido e se filiou ao Partido Republicano Brasileiro (PRB).

Assim, o julgamento foi novamente suspenso, mas já votaram com o relator, o ministro José Delgado, que acolheu o pedido pela cassação do deputado, os ministros Ari Pargendler e Caputo Bastos.

Na sessão de ontem, o ministro Ari Pargendler, leu o seu voto-vista, que suspendeu o julgamento da Petição na sessão do último dia 26 de fevereiro.

No voto, o ministro lembrou que, na eleição de 2006, o então candidato a deputado federal Walter Brito Neto conseguiu a primeira suplência e foi diplomado pelo DEM. Em setembro de 2007 se desligou e em novembro se filiou ao PRB, ocupando a vaga decorrente da renúncia do deputado Ronaldo Cunha Lima, eleito pelo PSDB.

O Democratas requereu a perda do mandato com base na Resolução do TSE 22610/2007, que fixou o entendimento de que o mandato do parlamentar pertence ao partido.

O ministro Ari Pargendler levantou a preliminar de que o Democratas não teria legitimidade ativa para representar o deputado e reivindicar o mandato que, se vago, atenderá ao PSDB. Segundo a defesa do deputado, o segundo suplente, no caso, é Tarcísio Marcelo Barbosa de Lima que foi diplomado pelo PSDB.

Segundo o ministro, a perda do cargo implica na posse do suplente filiado ao partido interessado. “Senão, vai ser uma vingança”, afirmou. Disse ainda que o segundo suplente teve indeferido o registro de sua candidatura no julgamento do Recurso Ordinário (RO) 1132, da relatoria do ministro Caputo Bastos. O acórdão foi atacado por Recurso Extraordinário que não foi admitido. O Agravo de Instrumento no Supremo Tribunal Federal (STF) foi desprovido.

De acordo com o ministro Ari Pargendler, do ponto de vista técnico, nada impede que a Petição seja julgada. “Entendo que, de fato, hoje, para os efeitos jurídicos, o segundo suplente não é Tarcísio mas o subseqüente, que é do Democratas”, salientou para afastar a preliminar.

O ministro Marcelo Ribeiro alegou, antes de pedir vista, que “tanto o titular quanto o suplente estão vinculados à regra da fidelidade partidária disciplinada na determinação do STF”.

O ministro Caputo Bastos salientou que “a partir da fixação do entendimento de que a vaga é do partido, em princípio fica congelada a participação de cada partido tão logo seja fixado o coeficiente eleitoral. De maneira que, posteriormente, em havendo vaga, obedeça-se à vaga garantida ao partido”.

O ministro Ari Pargendler ponderou que a vaga é do partido, respeitados os acordos que o partido fez. “Muita gente que se elegeu pode ter sido eleito com os votos do partido coligado”, sustentou. Do sítio do TSE, DIIVULGADO NO cORREIO DA pARAÍBA

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