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sexta-feira, 12 de janeiro de 2007

 

STF suspende construção do Marina’s Ocean

STF suspende construção do Marina’s Ocean; defesa diz que documentos provam legalidade da obrawscom Obra foi embargada em novembro por suposto crime ambiental
A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal, determinou em decisão monocrática a suspensão das obras do hotel Marina’s Ocean, na praia do Cabo Branco, cuja construção havia sido interrompida e posteriormente autorizada por meios jurídicos. Ellen Gracie alegou que não é possível autorizar construção com base em liminar, e é preciso aguardar o julgamento do mérito, ainda sem data marcada. Ela ainda acrescentou que o empreendimento pode causar danos irreparáveis ao meio ambiente. Segundo o advogado José Ricardo Porto, que representa a empresa Imperial Construções no processo, a ministra foi mal informada quanto aos trâmites da construção. “Nós vamos tomar as providências cabíveis e levar para o processo a prova documental onde mostra a legalidade do procedimento e da construção”, disse. A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça havia rejeitado o primeiro embargo que suspendia a construção do hotel Ocean Flat, na praia do Cabo Branco. Com a decisão, a empresa Imperial Construções Ltda. ficou autorizada a dar continuidade à obra. Os embargos haviam sido impetrados pela Prefeitura Municipal de João Pessoa, alegando crime ambiental e irregularidades cometidas na tramitação do processo de construção. O relator do processo, o juiz Francisco Francinaldo Tavares, votou pelo não conhecimento dos embargos.


STF suspende obras do Marinas Ocean
Os alvarás de construção e de instalação do Hotel Marinas Ocean, à beira-mar da praia de Cabo Branco, em João Pessoa, foram suspensos durante a madrugada de ontem. Desta vez a decisão foi tomada pela ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão monocrática. Inicialmente, a ministra Ellen Gracie reconheceu a competência da Presidência do Supremo para examinar a matéria cujo fundamento jurídico é de natureza constitucional. De acordo com a ministra, que cassou as liminares que autorizavam o andamento da obra, é preciso aguardar o julgamento do mérito, por isso não é possível autorizar a construção com base em liminar. A decisão foi tomada com base no princípio da precaução. A ministra entendeu que a continuidade da obra poderá causar danos irreversíveis ao meio ambiente e decidiu pela cassação das duas liminares que autorizavam a instalação do hotel. “Também me afigura relevante, diante do contido no artigo 225 e parágrafo 4º da Constituição Federal, a possibilidade no caso de danos irreparáveis ao meio ambiente, o que configura manifesto e inafastável interesse público, bem como vulneração à ordem pública”, disse a ministra.
Empresários querem indenização de R$ 5 mi O advogado José Ricardo Porto, que representa a Imperial Construções, empresa responsável pela obra, entrará com pedido de indenização contra a Prefeitura Municipal de João Pessoa no valor de R$ 5 milhões. Segundo o advogado José Ricardo Porto, as informações emitidas pela Prefeitura Municipal de João Pessoa ao STF não são verdadeiras. Ele alegou que a obra foi desembargada pela Superintendência de Desenvolvimento do Meio Ambinte (Sudema) e pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba (Iphaep), mas a Prefeitura afirmou em sua argumentação que a obra continua embargada por esses órgãos. “Entraremos com um pedido de indenização no valor de R$ 5 milhões pelos prejuízos financeiros e morais ocasionados pela Prefeitura”, afirmou.
Prisões ocorreram em novembro No mês de novembro do ano passado, Marcelo Monteiro Santos e Irlei Braga dos Guimarães, sócios da construtora Imperial, responsável pela empreitada, foram presos em flagrante, acusados de crime ambiental durante uma operação conjunta do Ministério Público Estadual e Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema). Foi o curador do Meio Ambiente, José Farias de Sousa Filho, quem deu voz de prisão aos empreiteiros. A construção do empreendimento na capital pessoense enfrentou sucessivas ordens judiciais que autorizaram e proibiram a continuação da obra. Alguns dias depois, eles foram liberados. Segundo o representante da Associação Paraibana de Amigos da Natureza (Apan) no Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comam), Hugo Peregrino, o local em que o hotel está sendo construído é uma zona especial de preservação rigorosa e está localizada no início do parque do Cabo Branco. “Essa zona é feita para proteger o meio ambiente, a paisagem e os aspectos históricos e culturais da cidade”, observou Peregrino. KARYNA KAY, do Jornal da Paraíba).

Suspenso
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, deferiu pedido formulado pelo município de João Pessoa, na Suspensão de Tutela Antecipada 82. Com a decisão, ficam suspensos os alvarás de construção e de instalação do Hotel Marinas Ocean, localizado na capital paraibana.
Preservação
Por meio da STA, o município pretendia suspender a execução de acórdão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que suspendeu decisão administrativa e cassou os alvarás. Contra essa decisão, o município recorreu ao Supremo para tentar embargar a obra do hotel, realizada em área de preservação ambiental.
Justificativa
O argumento do município de João Pessoa é que o imóvel se situa em “Zona Especial de Preservação”, sujeita à proteção especial na zona litorânea, principalmente em relação às construções na orla marítima. “Assim, a referida obra, porque não observa o Plano Diretor, não atende à função social da propriedade, do artigo 182 da Constituição Federal”.
Natureza
Também é alegada a ocorrência de prejuízos, “notadamente a falésia do Cabo Branco, em decorrência do reinício da construção das obras do hotel determinado pelas decisões, aqui impugnadas”, já que essa área é mundialmente conhecida como o “Ponto Mais Oriental das Américas” e um dos atrativos principais do turismo paraibano.

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