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terça-feira, 9 de janeiro de 2007

 

MPE pede cassação de Cássio e Zé Lacerda e nova eleição para governador e vice na Paraíba

O Ministério Público Eleitoral da Paraíba ajuizou na segunda-feira (8) recurso contra diplomação (RCD) e ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) em face do governador e vice-governador do estado, eleitos no pleito de 2006, sob alegação de abuso de poder político e econômico.
As ações foram instruídas por cópias de Ações de Investigação Judicial Eleitoral que tramitam perante a Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, ajuizadas respectivamente pelo Partido Comunista Brasileiro e pelo próprio MP Eleitoral. As novas ações ajuizadas pedem a realização de novas eleições para os cargos de governador e vice-governador do estado.
Em nota publicada em sua página na Internet, o MP diz que "De acordo com as iniciais das novas ações, restaram caracterizadas as condutas vedadas em artigos da Lei Geral das Eleições com potencialidade suficiente para interferir no resultado do pleito passado".
O primeiro fato apontado pelo MP Eleitoral como caracterizador de abuso de poder político e econômico foi a distribuição de cheques a pessoas tidas como carentes por meio de suposto programa assistencial implementado pela Fundação de Ação Comunitária da Paraíba (FAC), em 2006.
As provas apresentadas pelo MP Eleitoral apontam que não havia base legal orçamentária para execução do programa de distribuição de cheques, sendo que foram utilizadas rubricas orçamentárias genéricas do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (Funcep), que não estavam vinculadas a nenhum programa de assistência social estruturado em lei, descumprindo-se, nesse particular, o artigo 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como o artigo 18 do Decreto Estadual 25.849/2005, que regulamentou o Funcep. Além disso, ficou constatado também a ausência de critérios objetivos para seleção dos beneficiários do programa.
Leia outros trechos da nota publicada pelo Ministério Público Federal:
Como agravante, de acordo com as mesmas provas, verificou-se, nos respectivos processos administrativos de concessão dos cheques, a falta de documentação suficiente para comprovar a condição de carência do beneficiário, bem como de informações sobre a efetiva aplicação dos recursos entregues.
Além disso, constatou-se a associação do programa à imagem do governador candidato à reeleição, uma vez que tais cheques eram concedidos a partir de cartas enviadas ao governador ou de atendimentos pessoais por ele realizados, especialmente nos eventos denominados Cirandas de Serviços. Por outro lado, verificou-se a extraordinária elevação dos gastos com tal programa e também a intensificação da realização de Cirandas de Serviços às vésperas do período eleitoral.
Para o MP Eleitoral, as aludidas irregularidades indicam pressa da administração estadual em implementar o referido programa, sem observar um adequado amparo legal e orçamentário. Ademais, a elevação dos gastos em questão e a associação ostensiva à figura do próprio governador do estado caracterizam suficientemente conduta vedada de uso promocional de programa assistencial com fins eleitorais e abuso de poder político e econômico.
O segundo fato alegado pelo MP Eleitoral nas suas ações refere-se à utilização intensiva do jornal A União para promoção pessoal do governador do estado, em praticamente todas as edições do ano de 2005 e do primeiro semestre de 2006, bem como a realização de propaganda institucional pelo mesmo jornal em pleno período eleitoral. Conforme alega o Ministério Público Eleitoral, caracterizou-se conduta vedada pelo artigo 73, inciso VI, alínea b e artigo 74, da Lei 9.504/97, com potencialidade suficiente para desequilibrar a disputa eleitoral de 2006. Afirmou-se ainda, a utilização de edições-extra nos dias 02 e 29 de outubro, para promoção direta da candidatura do governador do estado.
Argumenta o MP Eleitoral que tais condutas resultaram em vantagem significativa para o candidato à reeleição, uma vez que foram distribuídos mais de 30 mil cheques e publicadas edições quase diárias, do jornal A União, durante quase dois anos, com expressiva tiragem. Neste contexto, argumentou-se que a Justiça Eleitoral deve dar tratamento rigoroso à utilização de mecanismos de assistencialismo e publicidade oficiais em anos eleitorais, dando-se efetividade ao comando constitucional que repele a interferência do poder político e econômico no processo eleitoral.
Foram invocados ainda precedentes do Tribunal Superior Eleitoral, em que se determinou a cassação de mandatos, inclusive de governador de estado, justamente em face da constatação de abuso na implementação de programas sociais e na difusão de jornais, promovendo a figura de candidatos. Na avaliação do MP Eleitoral, as situações apreciadas em tais precedentes eram até menos graves do que as apontadas nas ações ajuizadas hoje.
Essas novas ações não prejudicam o andamento das ações de investigação judicial eleitoral que já tramitam perante a Corregedoria do TRE/PB, sendo que o recurso de diplomação deverá ser apreciado diretamente pelo Tribunal Superior Eleitoral, enquanto a AIME será apreciada pelo próprio TRE/PB. Para o MP Eleitoral, as provas já reunidas até o momento são suficientes para subsidiar uma rápida decisão da Justiça Eleitoral em todas essas ações.
A legislação eleitoral prevê múltiplas ações versando sobre os mesmos fatos, as quais são cabíveis conforme cada fase do processo eleitoral, sendo que a sobreposição de tais instrumentos favorece o esgotamento das apurações em torno de possíveis abusos que possam ter influído na normalidade das eleições.
Com informações do Ministério Público Federal

Manoel Júnior, Batinga, Dunga Filho, Dinaldo e Márcio Roberto também na mira do MPE

O Ministério Público Eleitoral da Paraíba ingressou também nessa segunda-feira com recursos contra a diplomação de cinco deputados eleitos: os estaduais Dunga Júnior e Dinaldo Wanderley (PSDB) e Carlos Batinga (PSB) e o federal Manoel Júnior, também do PSB.
O MPE alega inelegibilidade superveniente ao registro de candidatura, tendo em vista decisões de tribunais de contas que rejeitaram prestações de contas desses políticos em relação a período em que ocuparam cargos públicos. Os recursos pedem a invalidação dos respectivos diplomas com a conseqüente posse dos respectivos suplentes. Os recorridos são os seguintes:Deputado Estadual Carlos Marques Castro JúniorO deputado e ex-prefeito do município de Alcantil teve suas contas, referentes ao exercício de 2002, consideradas irregulares em parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o qual foi confirmado pela Câmara Municipal daquele município em setembro de 2006, ou seja, após o registro de candidatura, caracterizando-se inelegibilidade superveniente nos termos do artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64/90.Deputado Estadual Dinaldo Medeiros WanderleyO deputado e ex-prefeito do município de Patos teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Constas da União (TCU), em relação a convênios firmados entre a Prefeitura Municipal de Patos e entidades da administração federal. Como o respectivo processo do TCU só se encerrou em setembro passado, ou seja, após a fase de registro de candidatura, caracterizou-se inelegibilidade superveniente, nos termos do artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64/90.Deputado Estadual Carlos Alberto Batinga Chaves O deputado e ex-prefeito do município de Monteiro teve sua prestação de contas, referente a convênio firmado entre o município e a Secretaria de Educação e Cultura do Estado da Paraíba, julgadas irregulares pelo Tribunal de Constas do Estado (TCE). O deputado garantiu o deferimento do seu registro de candidatura pelo Tribunal Superior Eleitoral, nas últimas eleições, com base em decisão liminar obtida junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ), a qual suspendia os efeitos da deliberação do TCE. Contudo, em dezembro de 2006, o TJ reformou a aludida decisão liminar, fazendo com que voltasse a incidir a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64/90.Deputado Federal Manoel Alves da Silva Júnior O deputado e ex-prefeito do município de Pedras de Fogo teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Constas da União (TCU) em relação a dois convênios firmados entre aquele município e entidades da administração federal. Como o respectivo processo do TCU só se encerrou em novembro passado, ou seja, após o registro de candidatura, caracterizou-se inelegibilidade superveniente, nos termos do artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64/90.O deputado tentou ainda valer-se de recursos de embargos de declaração visando postergar o encerramento daqueles processos junto ao TCU, contudo, alega o Ministério Público Eleitoral que tais recursos revelaram-se medidas puramente protelatórias, as quais visaram garantir a elegibilidade do recorrente até findo o prazo para ajuizamento de recurso de diplomação. Ainda de acordo com o MP Eleitoral, mereceu registro o fato de que já se tratava de segundo recurso de embargos de declaração, alegando omissões e contradições nas decisões do TCU, sendo que aquela Corte de Contas já havia repelido exaustivamente as mesmas argumentações. Deputado Estadual Márcio Roberto da SilvaO deputado e ex-prefeito do município de São Bento teve suas contas referentes aos exercícios de 1998 e 1999, consideradas irregulares em pareceres do Tribunal de Contas do Estado (TCE), os quais foram confirmados pela respectiva Câmara Municipal. O deputado conseguiu obter o deferimento do seu registro de candidatura nas últimas eleições, tendo em vista decisão da mesma Câmara, que às vésperas do período eleitoral anulou as suas anteriores decisões referentes àquelas contas. Para o MP Eleitoral, caracterizou-se inelegibilidade superveniente nos termos do artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64/90, tendo em vista o decurso do prazo de 60 dias previsto no artigo 13, parágrafos 4º e 5º, da Constituição do Estado da Paraíba, sem que houvesse nova deliberação da mesma Câmara sobre o assunto. Por outro lado, o MP Eleitoral entendeu caracterizado também abuso de poder político por parte do presidente e vice-presidente daquele órgão legislativo, uma vez que ambos se omitiram em dar regular andamento aos respectivos processos de prestação de contas após a aludida decisão anulatória.
Fonte: Portal do MPF na Paraíba

Advogado de Zé Maranhão diz que MPE ratifica denúncias contra Cássio
O advogado Marcelo Weick da Coligação Paraíba de Futuro (PMDB-PT) encabeçada pelo senador José Maranhão disse nesta terça-feira (9) que recebeu com muita satisfação o pedido de cassação do governador Cássio Cunha Lima (PSDB) e do vice José Lacerda Neto (PFL) por parte do Ministério Público Estadual. "O posicionamento do MPE confirma as denúncias de irregularidades contra o governador e sua equipe", disse.
Weick declarou que a decisão do MPE é "um passo importantíssimo para a punição do governador, uma vez que o Ministério Público é um órgão de extrema credibilidade".
A Coligação entende, segundo o advogado, que o senador foi prejudicado "porque o governador desequilibrou a disputa em benefício próprio" e defende que no caso do pedido de cassação ser aceito pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE), José Maranhão deve assumir o governo do estado. Mas ressaltou: "Essa é uma discussão posterior. Nossa preocupação agora é em favor da punição de quem desestabilizou as eleições", disse.
As ações pedindo a cassação do governador do estado e do vice foram ajuizadas pelo MPE e pelo Partido Comunista Brasileiro (PSB) e instruídas por cópias de Ações de Investigação Judicial Eleitoral que tramitam junto a Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral. Além da cassação, as ações pedem a realização de novas eleições para o Executivo estadual.
O recurso contra a diplomação (RCD) e a ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) foram ajuizados sob a alegação de abuso de poder político e econômico do governo do estado em virtude da distribuição de cheques a pessoas tidas como carentes por meio de suposto programa assistencial implementado pela Fundação de Ação Comunitária da Paraíba (FAC), em 2006.
Edilma Mota

Luciano Cartaxo diz não estar surpreso com ação do MPE
O vereador Luciano Cartaxo (PT), declarou nesta terça-feira (9) que não ficou surpreso com a ação impetrada pelo Ministério Público Eleitoral da Paraíba que pede a impugnação do mandato do governador Cássio Cunha Lima (PSDB) e do vice-governador José Lacerda (PFL). Cartaxo foi candidato a vice-governador na chapa da Coligação Paraíba de Futuro, encabeçada pelo senador José Maranhão (PMDB).
Segundo Luciano, o Ministério "jamais poderia ficar em silêncio diante de tantas irregularidades". Cartaxo citou casos como a apreensão de cerca de R$ 40 mil destinado a lideranças do Cariri, os R$ 300 mil apreendidos pela Polícia Federal no Edifício Concorde, em João Pessoa, que seriam utilizados para pagar contas de água e luz, da publicação de boletim de campanha no jornal A União e a distribuição de 35 mil cheques da Fundação de Ação Comunitária (FAC).
Cartaxo frisou que em todos esses casos havia camisas amarelas e outros materiais de campanha que relacionavam os fatos a Cássio.
Breno Barros, da Redação
Luciano Pires diz que vai provar que cheques da FAC são legais
O advogado Luciano Pires da Coligação Por Amor à Paraíba (PSDB-PFL) disse, em resposta ao pedido de cassação do governador Cássio Cunha Lima (PSDB) e do vice-governador José Lacerda (PFL) feito pelo Ministério Público Eleitoral, que está tranqüilo sobre a legalidade do programa de assistência social da Fundação de Ação Comunitária (FAC) e que vai provar que o programa não infringiu a lei. "No final a ação vai ser julgada improcedente", disse.
Luciano informou que está aguardando a citação do governador para provar que não houve abuso de poder político e econômico com a distribuição de cheques da FAC a pessoas carentes, conforme denúncia do Ministério Público Eleitoral. "Tenho provas robustas de que há um equívoco do MPE", declarou.
As ações também foram ajuizadas pelo Partido Comunista Brasileiro (PSB) e instruídas por cópias de Ações de Investigação Judicial Eleitoral que tramitam junto a Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral. Além da cassação, as novas ações ajuizadas pedem a realização de novas eleições para o Executivo estadual.
Edilma Mota

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