terça-feira, 16 de janeiro de 2007
Corregedor do TRE indefere pedidos de Cássio e da Fac contra perita do TCU
O juiz Alexandre Targino, corregedor eleitoral, indeferiu o pedido do governador Cássio Cunha Lima (PSDB) para substituir a perita Ana Lígia Lins Urquiza, do Tribunal de Contas da União (TCU), responsável pela perícia na documentação do processo sobre o derrame de cheques da Fac (Fundação de Ação Comunitária, do Estado).
O corregedor indeferiu também a exceção de suspeição contra a mesma perita interposta pelo presidente da Fac, Gilmar Aureliano de Lima, que tentou responsabilizar Ana Lígia pelo suposto vazamento e divulgação, pela imprensa, do laudo que confirmou as irregularidades praticadas pelo governo na eleição para governador, ano passado.
Sobre tal alegação, o juiz Alexandre Targino disse que, além de Gilmar Aureliano não apresentar provas do que alegou, a perita não pode ser responsabilizada por ato estranho à sua função de elaboração do laudo técnico.
"Há que considerar, também, que a ação de investigação judicial eleitoral não tramita em segredo de justiça, diferentemente da ação de impugnação de mandato eletivo e que as partes, os seus advogados e qualquer do povo podem ter acesso aos autos", ressalta o juiz.
Sobre pedido do governador para impugnação do laudo da perita sob a alegação de que Ana Lígia não realizou diligência in loco na Casa Civil, o juiz argumenta que não houve qualquer "acordo" entre a perita e o juiz-relator do processo e que não há essa figura jurídica na legislação eleitoral.
"O que houve é que , como todos os processos de concessão de ajuda financeira prestada pela Casa Civil do Governo do Estado se encontravam nos autos da ação de investigação, não havia a necessidade de diligência in loco, ou seja, o deslocamento da perita à Casa Civil".
O juiz conclui que no que diz respeito à alegada ausência de conhecimento técnico de Ana Lígia, "não prospera tal afirmação porquanto trata-se de servidora concursada no Tribunal de Contas da União, cuja atribuição é a análise técnica de contas públicas, como é o caso dos autos".
Dá tempo (Elder Moura)
A Coluna recebe informação de que a gestão do corregedor-eleitoral Alexandre Targino se estenderá até abril e não fevereiro, como se tem especulado. Tempo suficiente para o TRE...
Dá tempo II
... Votar pelo menos as duas das principais ações que pedem a cassação do governador Cássio: a distribuição dos cheques da FAC e a utilização eleitoral do jornal A União. Dá tempo.
Vai demorar
O vice Zé Alencar tem usado dois bordões, sempre que o assunto é cassação de Cássio: “Houve equívoco do Ministério Público” e “as ações vão demorar muito para serem julgadas”.
O corregedor indeferiu também a exceção de suspeição contra a mesma perita interposta pelo presidente da Fac, Gilmar Aureliano de Lima, que tentou responsabilizar Ana Lígia pelo suposto vazamento e divulgação, pela imprensa, do laudo que confirmou as irregularidades praticadas pelo governo na eleição para governador, ano passado.
Sobre tal alegação, o juiz Alexandre Targino disse que, além de Gilmar Aureliano não apresentar provas do que alegou, a perita não pode ser responsabilizada por ato estranho à sua função de elaboração do laudo técnico.
"Há que considerar, também, que a ação de investigação judicial eleitoral não tramita em segredo de justiça, diferentemente da ação de impugnação de mandato eletivo e que as partes, os seus advogados e qualquer do povo podem ter acesso aos autos", ressalta o juiz.
Sobre pedido do governador para impugnação do laudo da perita sob a alegação de que Ana Lígia não realizou diligência in loco na Casa Civil, o juiz argumenta que não houve qualquer "acordo" entre a perita e o juiz-relator do processo e que não há essa figura jurídica na legislação eleitoral.
"O que houve é que , como todos os processos de concessão de ajuda financeira prestada pela Casa Civil do Governo do Estado se encontravam nos autos da ação de investigação, não havia a necessidade de diligência in loco, ou seja, o deslocamento da perita à Casa Civil".
O juiz conclui que no que diz respeito à alegada ausência de conhecimento técnico de Ana Lígia, "não prospera tal afirmação porquanto trata-se de servidora concursada no Tribunal de Contas da União, cuja atribuição é a análise técnica de contas públicas, como é o caso dos autos".
Dá tempo (Elder Moura)
A Coluna recebe informação de que a gestão do corregedor-eleitoral Alexandre Targino se estenderá até abril e não fevereiro, como se tem especulado. Tempo suficiente para o TRE...
Dá tempo II
... Votar pelo menos as duas das principais ações que pedem a cassação do governador Cássio: a distribuição dos cheques da FAC e a utilização eleitoral do jornal A União. Dá tempo.
Vai demorar
O vice Zé Alencar tem usado dois bordões, sempre que o assunto é cassação de Cássio: “Houve equívoco do Ministério Público” e “as ações vão demorar muito para serem julgadas”.