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quinta-feira, 18 de janeiro de 2007

 

"Ação pede suspeição de procurador eleitoral "

Advogados do governador Cássio Cunha Lima deram entrada, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Paraíba, em um pedido de argüição de suspeição eleitoral contra o procurador eleitoral José Guilheme Ferraz. A petição foi protocolada pelo advogado Luciano Pires na terça-feira passada, mas somente divulgada ontem. Dentre as conseqüências que podem surgir, está o fato de que o Ministério Público Eleitoral pode determinar a anulação dos autos processuais que tramitam no momento contra o governador, solicitando a cassação de seu mandato.

Segundo especialistas jurídicos ouvidos pela reportagem, a argüição, nesse caso, é de natureza meramente técnico-processual, visto que a petição não tem nenhum caráter de ordem pessoal contra José Guilherme Ferraz; ou seja, não se trata de uma formulação contra a pessoa do procurador. Na verdade, a argüição de suspeição formulada leva em consideração o fato de que o Ministério Público não pode atuar ao mesmo tempo, a mesma pessoa representando a Procuradoria Regional Eleitoral da República, como fiscal da lei e autor de ação.

A petição de argüição protocolada no TRE não é de caráter pessoal e está amparada na lei. De acordo com a Constituição, o Ministério Público tem duas grande funções jurídicas: a primeira delas é a de opinar e, portanto, emitir pareceres em determinados processos judiciais – daí ser denominada de fiscal da lei. Já a segun"
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Tribunal Regional Eleitoral julga hoje recursos do governador
O TRE deve julgar hoje os recursos impetrados pelos advogados do governador Cássio Cunha Lima (PSDB) e do presidente da Fundação de Ação Comunitária (FAC), Gilmar Aureliano, contra decisão do juiz Alexandre Targino Gomes Falcão que indeferiu os pedidos para a substituição da perita Ana Lígia Lins Urquisa, do Tribunal de Contas da União, e anulação do laudo pericial realizado por ela nos cheques da FAC, na Ação de Investigação Eleitoral Judicial sobre a distribuição de cheques pelo governo do Estado no ano eleitoral. O corregedor regional eleitoral, Alexandre Targino, que é relator do processo, também vai submeter a Corte, o pedido formulado ontem pelos advogados do governador Cássio Cunha Lima para que os recursos não sejam julgados antes da deliberação do pedido de exceção de suspeição movido para afastar o procurador José Guilherme Ferraz dos processos dos casos FAC e A União, com o argumento de que ele, na qualidade de fiscal da Lei nos dois processos, não poderia ter movido uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, com base nos mesmos fatos e fundamentações da AIJE que está em tramitação contra o governador.
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TRE-PB adia julgamento do agravo do Caso FAC
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), em sessão realizada na tarde desta quarta-feira (31) indeferiu solicitação de adiamento do julgamento do agravo regimental que contestava a decisão do Corregedor negando o pedido de substituição da perita Ana Lígia Líns Urquiza, que atuou nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 215, promovida pelo Partido Comunista do Brasil contra o Governador Cássio Cunha Lima e Gilmar Aureliano, Presidente da Fac.
O relator, Juiz Alexandre Targino Gomes Falcão, Corregedor Regional Eleitoal, votou pela rejeição do agravo, no que foi acompanhado pelo Juiz Carlos Eduardo Leite Lisboa. Por sua vez, pediu vista dos autos o Juiz José Tarcísio Fernandes. O julgamento prosseguirá na próxima sessão, marcada para segunda-feira (5).
Na mesma sessão, foi julgado agravo regimental que tinha por objetivo reformar a decisão do Juiz Corregedor que indeferiu liminarmente pedido de suspeição da perita. O referido agravo, formulado por Gilmar Aureliano, foi improvido unanimente pela Corte, mantendo-se a decisão proferida pelo Corregedor.Fonte: Assessoria de Comunicação do TRE-PB
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31.01.07 [18:50]
Caso FAC: pedido de vistas suspende decisão sobre agravo

Advogado do PCB teme que processo seja retardado por seqüência de suspeiçõeswscom Processo já possui 363 volumes
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), em sessão nesta quarta-feira, 31, indeferiu solicitação de adiamento do julgamento do agravo que contestava a decisão do corregedor Alexandre Targino, relator do processo, negando o pedido de substituição da perita Ana Lígia Líns Urquiza, que atuou nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 215, promovida pelo Partido Comunista do Brasil contra o Governador Cássio Cunha Lima e Gilmar Aureliano, Presidente da FAC. O relator votou pela rejeição do agravo, no que foi acompanhado pelo Juiz Carlos Eduardo Leite Lisboa. Por sua vez, pediu vista dos autos o Juiz José Tarcísio Fernandes. O julgamento prosseguirá na sessão da próxima segunda-feira, 5. Na mesma sessão, foi julgado agravo regimental que tinha por objetivo reformar a decisão do Juiz Corregedor que indeferiu liminarmente pedido de suspeição da perita. O referido agravo, formulado por Gilmar Aureliano, foi improvido unanimente pela Corte, mantendo-se a decisão proferida pelo Corregedor.wscom Luciano Pires (e) e Marcelo Weick (d): divergências na condução do processo
Ataques - O advogado do PCB, Marcelo Weick, declarou que esses agravos são uma tentativa de adiar o julgamento do processo. Para ele o caso já está em sua fase final e pronto para ser julgado e os meios de procrastinação seriam um desrespeito ao ‘jogo democrático’. “Há um temor óbvio de que resultado possa causar a cassação do governador. Por isso, sua assessoria jurídica se viu obrigada a tentar truncar o processo. Eles argüiram a suspeição do procurador e a suspeição da perícia. Daqui a pouco vão tentar argüir a suspeição do corregedor ou de outro membro da Corte para evitar que o processo seja julgado”, atacou. O advogado do governador, Luciano Pires, rebateu ao afirmar que o processo está caminhando muito depressa, o que dificultaria o exercício do direito de defesa. “Existe uma tentativa de incutir na opinião publica que a garantia de defesa está sendo dada a todos. Temos AIJE de 2002 que foi julgada em 2005. Vamos utilizar todos os meios de defesa constitucional”, declarou. Da Redação WSCOM Online
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O ritmo do julgamento
O diálogo de ontem entre os advogados Marcelo Weick (que patrocina pedido de cassação do governador Cássio) e Luciano Pires (que defende Cássio) ontem, no TRE, foi bem revelador sobre o clima reinante, nos bastidores, em meio às várias ações que pedem a cassação do governador Cássio Cunha Lima.
O debate entre os advogados sobreveio depois que o juiz José Tarcísio pediu vistas do processo relativo à distribuição dos cheques da FAC e, com isto, o julgamento da ação ficou adiado, pelo menos, até o dia 5 de fevereiro. O juiz argumentou que precisava de mais tempo para poder fundamentar seu voto.
Weick reagiu: “Existe um evidente temor de que o julgamento possa causar a cassação do governador. Por isso, sua assessoria jurídica se vê obrigada a tentar truncar o processo. Eles argüiram a suspeição do procurador e suspeição da perícia. Daqui a pouco vão tentar argüir a suspeição do corregedor...”
Pires retrucou: “Existem ações remanescente das eleições de 2002 que só foram julgadas, há dois anos. Ou seja, mais de três anos depois. Nós vamos utilizar todos os meios constitucionais que são facultados à defesa, e não há nada de anormal nisto”. Foi como um sinal de sua preferência pela procrastinação.
Este é o ponto: a oposição está certa de que o julgamento vai redundar na cassação do governador e, por isto, seus advogados vão usar todos os meios pra adiar o julgamento, de preferência para depois de acabar o mandato do governador. O problema é a opinião pública começar a se convencer de que isto é verdade.
Guilherme será mantido
O pleno do TRE dificilmente acatará pedido de advogados do governador Cássio, que argüiram suspeição do procurador José Guilherme Ferraz. A argumentação de Ferraz contra o pedido dos advogados é acachapante. (Correio da Paraiba)
************************TRE indefere suspeição de perita no processo dos cheques da FAC
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE) decidiu ontem, por unanimidade, indeferir o pedido formulado pelos advogados do presidente da Fundação de Ação Comunitária (FAC), Gilmar Aureliano, para a substituição da perita Ana Lígia Lins Urquisa, do Tribunal de Contas da União (TCU.
Ela foi responsável pela perícia nos chequesdistribuídos pela FAC, no ano eleitoral. A distribuição de cheques está senso investigada numa Ação de Investigação Eleitoral Judicial (AIJE).
A Corte manteve a decisão do corregedor regional eleitoral, Alexandre Targino, que é relator do processo, e argumentou que indeferiu o pedido por entender que não houve parcialidade da perita.
Segundo ele, a perita não emitiu juízo de valor para alterar o julgamento do mérito da ação, apenas realizou um trabalho de análise técnica de sua competência.
Já o julgamento sobre o pedido dos advogados do governador Cássio Cunha Lima (PSDB) para anulação do laudo pericial realizado por ela, foi adiado para segunda-feira, devido pedido de vista do juiz José Tarcísio Fernandes.
Tentativa de adiamento
Os advogados alegam que a perita deixou de responder alguns quesitos e de realizar deligências que foram estabelecidas.
Antes do início do julgamento dos dois recursos, o juiz Alexandre Targino submeteu a análise da Corte de dois requerimentos apresentados pelos advogados de defesa do governador Cássio Cunha Lima para adiar o julgamento.
O primeiro pedia para que o julgamento só ocorresse após a deliberação sobre pedido de exceção de suspeição movido para afastar o procurador José Guilherme Ferraz.
Segundo os advogados, o procurador, na qualidade de fiscal da lei, nos dois processos. E não poderia ter movido uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), com base nos mesmos fatos e fundamentações da AIJE que está em tramitação contra o governador.
Marcelo Weick vê manobras
O segundo pedido de adiamento ocorreu devido à impossibilidade do comparecimento do advogado Delosmar Mendonça.
Os dois pedidos foram recusados, também por unanimidade pela Corte, e a sustentação oral do recurso movido pelo governador Cássio Cunha Lima para a anulação da perícia, foi feito pelo advogado Luciano Pires.
O advogado Marcelo Weick, que representa o PCB, autor da AIJE, considerou os recursos movidos pelo governador e pelo presidente da FAC, medidas procrastinatória para adiar o julgamento do processo.
Já o advogado Luciano Pires, afirmou que não se trata de medidas procrastinatórias, mas a busca incessante para o pleno exercício de defesa por parte do seu cliente. (Adriana Rodrigues Correio - Política)
**************************************01/02/2007 Correio da Paraíba
Procurador regional eleitoral responde a exceções de suspeição
O procurador regional eleitoral da Paraíba José Guilherme Ferraz da Costa protocolou nesta quinta-feira (31) perante a Corregedoria Regional Eleitoral respostas referentes a três exceções de suspeição apresentadas pelo governador reeleito da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), contra o membro do Ministério Público Eleitoral.
O corregedor regional eleitoral Alexandre Targino Gomes Falcão deverá levar as exceções de suspeição para apreciação do pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) nos próximos dias.
As três exceções de suspeição apresentadas pelo governador são referentes às ações de investigação judicial eleitoral (Aijes) nº 215 e nº 940, que tratam da distribuição de cheques pela Fundação de Ação Comunitária (Fac), e a n º 211, que diz respeito a abuso de poder na utilização do jornal A União. As duas primeiras ações foram ajuizadas pelo Partido Comunista Brasileiro (PCB) e a última pela Coligação Paraíba de Futuro. Nessas, o Ministério Público Eleitoral atua enquanto fiscal da lei.
Nas três exceções de suspeição, o governador alega, em síntese, que a recente interposição de recurso contra diplomação (RCD) e ação de impugnação de mandato eletivo (Aime), pelo procurador regional eleitoral (enquanto autor), geraria a suspeição de José Guilherme Ferraz para continuar atuando nas ações anteriores (as Aijes mencionadas) como fiscal da lei. As exceções de suspeição não se referem às ações ajuizadas pelo procurador.
Dever - Nas respostas dirigidas ao corregedor Alexandre Targino, o procurador regional eleitoral esclarece que a própria sistemática processual eleitoral, prevista na Lei Complementar 64/90 (especialmente no artigo 22, inciso XV), indica que é dever do Ministério Público Eleitoral ajuizar RCD e Aime, pela prática de abuso de poder político e econômico, nos casos em que a Aije não seja julgada até a eleição.
José Guilherme Ferraz argumenta que, após a proclamação dos eleitos, o fundamento do abuso não mais enseja a cassação de mandato na Aije, mas apenas a inelegibilidade dos responsáveis, daí a necessidade de ajuizamento de novas ações. Assim, como se trata de ações independentes, não há qualquer empecilho ao membro do MPE, autor de RDC e Aime, para que este permaneça atuando como fiscal da lei nas Aijes ajuizadas por terceiros sobre os mesmos fatos.
Para o procurador regional eleitoral, se for seguido o raciocínio utilizado nas referidas exceções, o juiz que julgasse Aije não poderia julgar Aime, versando sobre os mesmos fatos, pois o magistrado restaria suspeito por ter adiantado seu posicionamento sobre os fatos. Esse tipo de argumento jamais foi cogitado pela jurisprudência do país.
Interesse público - Sustenta o procurador que o interesse do MPE, em qualquer ação, jamais é pessoal do membro oficiante, mas, sempre, voltado para a preservação do interesse público e busca da verdade real. Para o procurador regional eleitoral, a argumentação tecida pelo governador, nas exceções de suspeição, não se enquadra na previsão do artigo 135 do Código de Processo Civil (CPC), de modo que as suspeições devem ser arquivadas.
Ainda nas respostas, José Guilherme Ferraz argüiu a intempestividade (apresentação fora do prazo de cinco dias, contados a partir da ciência do fato que supostamente poderia caracterizar a suspeição do procurador) no tocante às Aijes nº 211 e nº 940. Na primeira, que trata da utilização do jornal A União, porque o procurador já havia ajuizado, desde 30 de setembro de 2006, a Aije nº 251, versando sobre os mesmos fatos, sem que tenha havido qualquer argüição de suspeição. O governador só veio arguir suspeição em 11 de janeiro de 2007. Na segunda, que trata sobre a distribuição de cheques FAC, o governador só apresentou exceção em 16 de janeiro, embora tivesse ciência dos fatos alegados desde 8 de janeiro de 2007. Fonte: Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República/PB.
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TRE decide hoje suspeição de perícia sobre os cheques da FAC 07/02/2007
Advogados de Cássio querem anulação de relatório de técnica do TCU sobre cheques e documentos da FAC
Adriana Rodrigues
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE) deve concluir hoje o julgamento do agravo impetrado pelos advogados do governador Cássio Cunha Lima (PSDB) para a anulação do laudo pericial realizado pele perita do Tribunal de Contas da União (TCU), Ana Lígia Lins Urquisa, nos cheques da Fundação de Ação Comunitária (FAC).
O julgamento do recurso, movido contra a decisão monocrática do juiz Alexandre Targino, que indeferiu pedido do governador pedindo a anulação do laudo pericial, alegando que a perita deixou de responder alguns quesitos e realizar diligências, teve início semana passada, mas foi interrompido devido a um pedido de vistas do juiz José Tarcízio Fernandes, que deveria ter apresentado seu voto de vistas durante a sessão de ontem, cumprindo o prazo regimental de até duas sessões após o pedido.
O pedido do magistrado, após uma ampla discussão, com base no regimento interno do Tribunal, foi deferido pela Corte, que marcou para hoje, às 14h30, a conclusão do julgamento do agravo. No entanto, ficou acertado pela Corte que nas próximas sessões o voto deverá ser apresentado impreterivelmente até a segunda sessão. Caso contrário, o presidente do TRE poderá requisitar os autos ou ainda o juiz poderá se abster de votar.
O juiz Alexandre Targino, que atua como relator na Ação de Investigação Eleitoral Judicial (AIJE) sobre a distribuição de cheques da FAC pelo governo do Estado no ano eleitoral, julgou improcedente o pedido do governador para anulação da perícia e manteve o seu voto, que foi acompanhado pelo juiz Carlos Eduardo Leite Lisboa. Os demais integrantes da Corte – o juiz Nadir Valengo e a juíza Helena Fialho - decidiram aguardar o voto de vistas para opinarem sobre o assunto.
Procurador
O pedido de suspeição contra o procurador regional eleitoral, José Guilherme Ferraz da Costa, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que apura a distribuição de cheques da Fundação de Ação Comunitária (FAC) deve ser julgado amanhã pelo Pleno do TRE.
O corregedor regional eleitoral, Alexandre Targino, relator do processo, solicitou a inclusão dos pedidos de suspeições formulados pelo governador Cássio Cunha Lima (PSDB) na pauta de sessão desta quinta-feira, já que desde a semana passada recebeu as respostas do procurador. O procurador José Guilçherme não se averbou suspeito.
PMDB desiste de pleito
Os advogados do senador José Maranhão e do PMDB desistiram do pedido de funcionarem como assistentes na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que apura a distribuição de cheques da Fundação de Ação Comunitária (FAC) a pessoas carentes no ano eleitoral. A desistência do pedido foi formulada pelos advogados Rosevelt Vita e José Edísio Souto, que atua, respectivamente, em defesa do senador José Maranhão e do PMDB como forma de não ocasionar mais um incidente processual para o julgamento do processo, que prevê a cassação do governador Cássio Cunha Lima (PSDB).
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07.02.07 [16:02]
Caso FAC: TRE indefere agravo e mantém perita;
Luciano Pires pretende recorrer ao TSE. A juíza Helena Fialho presidiu a sessão
O pleno do Tribunal Regional Eleitoral indeferiu nesta quarta-feira o agravo impetrado contra a perita Ana Lígia Lins Urquiza, do Tribunal de Contas da União. Como ela fica mantida na função, todo o relatório dela permanece nos autos que apuram irregularidades na distribuição de cheques da Fundação de Ação Comunitária (FAC). O relator do processo, o corregedor eleitoral Alexandre Targino, já havia dado o voto pela permanência da profissional antes mesmo do pedido de vistas formulado pelo juiz José Tarcísio Fernandes. Este, por sua vez, foi o único a votar contrário ao relator. Os advogados do governador Cássio Cunha Lima (PSDB), que pode ter o mandato cassado devido à denúncia de crime eleitoral, argumentaram que os relatórios da perita estavam incompletos e pediam que a perícia fosse também realizada em governos anteriores, alegando que isso era um procedimento normal. Eles haviam dito na primeira sessão do julgamento que Ana Lígia não era formada em Contabilidade, o que a descredibilizava para o exercício da função. Mas o argumento foi derrubado pela alegação de ela ser perita concursada do TCU, possuindo conhecimento técnico sobre contas públicas. “Nós não podemos considerar derrota uma decisão judicial proferida em primeira, segunda ou terceira instância. Como há uma Corte superior, esse assunto voltará a ser debatido no Tribunal Superior Eleitoral que poderá também ter entendimento distinto desse”, afirmou o advogado Luciano Pires. Pires informou que os advogados terão três dias após a publicação da decisão para recorrer ao Tribunal Superior Eleitora (TSE), entretanto, os advogados do PMDB, Marcelo Weick e Roosevelt Vita dizem que não cabe recurso enquanto o processo todo não for julgado pela Corte eleitoral. “Esse agravo foi sem pé nem cabeça, de caráter meramente protelatório. Quando não se tem defesa de mérito, usa-se desses expedientes. Acho que se gastou muita vela com defunto ruim. A matéria era para ser contestada da perícia no período próprio”, declarou Vita. Quem presidiu a sessão foi a juíza Helena Fialho. Suspeição - Na sessão desta quinta-feira, às 9h, será analisado o pedido de suspeição do procurador regional Guilherme Ferraz. O advogado Luciano Pires preferiu não dar detalhes, afirmando que só se pronunciará nos autos. Ele reiterou, entretanto, que o pedido é meramente técnico e não pessoal contra o procurador.
Maurício Liesen/Onivaldo Júnior WSCOM Online
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07/02/2007 - 16:57
TRE rejeita recurso de Cássio para substituir perita do TCU
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), em sessão realizada nesta quarta-feira, (7), rejeitou o agravo regimental que pedia a substituição da perita Ana Lígia Líns Urquiza, do Tribunal de Contas da União (TCU) no processo do caso Fac.
Ana Lígia atuou nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 215, promovida pelo Partido Comunista do Brasil contra o governador Cássio Cunha Lima (PSDB) e Gilmar Aureliano, presidente da Fundação de Ação Comunitária (Fac), por conta da distribuição de 35 mil cheques a eleitores carentes no ano das eleições.
A perícia efetuada por Ana Lígia constatou que os cheques não faziam parte de qualquer programa social do governo já existente no ano anterior ao das eleições, como exige a lei. Com isso, a defesa do governador argüiu a suspeição da perita e também a sua substituição.
No último dia 31 de janeiro, o Pleno do TRE rejeitou por unanimidade a tentativa de Gilmar Aureliano de fazer o Tribunal reconhecer que Ana Lígia Urquiza atuou com parcialidade no processo que apura o uso da Fac na campanha de reeleição do governador, em 2006.
Naquela mesma data, graças a um pedido de vistas do juiz José Tárcísio Fernandes, foi adiado o desfecho do julgamento do agravo impetrado com o objetivo de provocar a substituição da perita e, com isso, ser acolhida nova perícia dos documentos do caso Fac.
Na sessão desta quarta-feira, o agravo, assinado pela coligação Por Amor à Paraíba (PSDB-PFL), teve como único voto favorável o do juiz José Tarcísio Fernandes. A coligação do governador alegou que Ana Lígia não tinha qualificação técnica para executar o trabalho, mas não apresentou no prazo adequado provas que comprovassem as alegações.Eliseu Lins do Correio da Paraiba.
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Procurador critica “estratégia de protelação” do governador
O procurador regional eleitoral substituto, Duciran Van Marsen Farena, manifestando-se pela Procuradoria Regional Eleitoral na sessão de hoje de manhã do TRE, fez considerações a respeito da atuação do Ministério Público como parte e custos legis (oferecendo parecer em ações propostas por terceiros), explicando que não existe como dissociar a atuação do Ministério Público nestes dois aspectos, pois são atribuições funcionais dos membros do Ministério Público. “Atuando como parte ou como custos legis o membro do Ministério Público tem apenas um objetivo, que é a defesa da ordem jurídica”, ressaltou Farena. De acordo com o explicado pelo procurador, dizer que membro do Ministério Público está comprometido, por ter sido autor da ação, em não poder atuar como custos legis, é o mesmo que dizer que o juiz é suspeito porque já decidiu antes com relação a assunto semelhante. “Exercício algum de atribuição funcional não é, e nunca será motivo para gerar suspeição”, alertou o procurador. “O Ministério Público é sempre parte e custos legis, são papéis indissociáveis, e não e há nenhuma contradição em relação a este entendimento”. O procurador trouxe uma manifestação de solidariedade de todos os procuradores que atuam na Paraíba, em relação ao relevante trabalho desenvolvido por José Guilherme Ferraz da Costa, frente à Procuradoria Regional Eleitoral. “Não será possível encontrar em todo o estado uma pessoa mais imparcial e mais correta do que o procurador José Guilherme Ferraz da Costa, para atuar como membro do Ministério Público Eleitoral”, ressaltou. O procurador condenou a tentativa de personalização do caso, lembrando que a propositura das ações é uma tarefa institucional do Ministério Público, e não a ação isolada de um dos seus membros. “Qualquer membro do Ministério Público no Brasil agiria, no caso concreto, da mesma forma que agiu José Guilherme”. Por derradeiro, Duciran Farena criticou a interposição das exceções, considerando-as uma “estratégia de protelação” da defesa do governador. “Se, como dizem, há um clima de incerteza, prejudicial ao progresso do Estado, porque não confiar na Justiça e deixar que as ações sejam julgadas logo?”, completou.Exceções de suspeição no TREA exceção de suspeição de membro do Ministério Público, nos moldes da lei geral, é julgada pelo relator, monocraticamente. Porém, como a exceção de suspeição no âmbito da justiça eleitoral se rege pelo Código Eleitoral (que remete ao Regimento Interno do Tribunal), cabe a própria Corte julgar a exceção de suspeição.
(Texto reproduzido do portal da Procuradoria da República na Paraíba - www.prpb.mpf.gov.br)

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