.comment-link {margin-left:.6em;}

domingo, 20 de agosto de 2006

 

Confraria: denunciados podem ser condenados a 12 anos de cadeia

Confraria: denunciados podem ser condenados a 12 anos de cadeia
Acusados ainda devem devolver dinheiro desviado e perder os direitos políticos

O ex-prefeito de João Pessoa, ex-governador da Paraíba, ex-ministro do Governo FHC, presidente estadual do PSDB e candidato ao Senado, Cícero Lucena Filho, e outros 36 denunciados pelo Ministério Público, podem ser condenados a 12 anos de cadeia, devolver dinheiro desviado e perder os direitos políticos.
Tudo por conta do envolvimento deles no esquema da confraria, que desviou cerca de R$ 20 milhões dos cofres públicos nos oito anos em que Cícero Lucena administrou a Capital da Paraíba.
Estudo feito por três renomados juristas paraibanos, com base na legislação utilizada pelo Ministério Público Federal para enquadrar Cícero Lucena e outras 36 pessoas, aponta que os membros do esquema da confraria não terão escapatória.
O ex-prefeito e todos os demais envolvidos, segundo o Ministério Público Federal, praticaram prevaricação, emprego irregular de verbas ou rendas públicas, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência, crime de representação por ato de improbidade, crime de responsabilidade, entre outros.
A pena 12 anos pode ser aplicada a Cícero Lucena considerando que ele ainda é réu primário e tem bons antecedentes. A Polícia Federal, a Controladoria Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU) investigaram, a pedido do Ministério Público Federal, a aplicação de recursos federais de mais de R$ 100 milhões e constataram desvio superior a R$ 20 milhões.
O MPF ofereceu denúncia contra Cícero Lucena e os demais acusados. O processo tramita na 1ª Vara Federal da Paraíba e está sendo analisado pela juíza substituta Wanessa Figueiredo dos Santos Lima. Para chegarem à pena de 12 anos, os juristas somaram todas as penas e fizeram a média. O artigo 33 do Código Penal, parágrafo 2º, letra A, diz que, para pena superior a oito anos, o réu a cumprirá em regime fechado. Ou seja: na cadeia.
Em relação ao emprego irregular de verbas ou rendas públicas, o artigo 315 do Código Penal fixa uma pena de detenção de um a três anos, ou multa. A pena será aplicada a quem der "às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei".
Prevaricação e licitações fraudulentas
Sobre prevaricação, o artigo 319 do Código Penal também fixa pena de três meses a um ano de detenção a quem "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".
Segundo levantamento feito pelos juristas, será aplicada pena de seis meses a dois anos de detenção, ou multa, a quem, conforme o artigo 335 do Código Penal, "impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem". O parágrafo único afirma: "Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida".
O artigo 89 da Lei das Licitações (8666) fixa pena de três a cinco anos de cadeia e multa a quem "dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade". O parágrafo único do mesmo artigo assegura: "na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público".
Já o artigo 91 fixa pena de seis meses a dois anos, além de multa, a quem "patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário".
Por sua vez, o artigo 92 da Lei das Licitações fixa uma pena de dois a quatro anos de prisão, além de multa a quem "admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade".
O parágrafo único diz que incide na mesma pena o contratado que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, obtém vantagem indevida ou se beneficia, injustamente, das modificações ou prorrogações contratuais.
Já o artigo 97 prevê detenção de seis meses a dois anos e multa a quem "admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo". "Incide na mesma pena aquele que, declarado inidôneo, venha a licitar ou a contratar com a Administração", diz o parágrafo único".
Improbidade administrativa
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429-92), em seu artigo 10º diz que "constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei". O inciso VIII diz ser crime a frustração da licitude de processo licitatório ou a dispensa indevida.
O artigo 11 diz que "constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente a pratica ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência".
As penas previstas no artigo 10º são as seguintes: ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
As penas prevista no artigo 11º: ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. [«]

Juristas não acreditam que o TSE decida impedir posse de corruptos
Mesmo com prova, processo contra gestor público terá que ter “trânsito em julgado”
Vanderlan Farias
Advogados paraibanos acreditam que a Justiça Eleitoral não pode, com base no artigo 14 da Constituição Federal, suspender a diplomação e posse de candidatos eleitos que estejam respondendo a processos de corrupção, mesmo havendo provas suficientes dos delitos cometidos. Consulta nesse sentido, de autoria do deputado federal Miro Teixeira (PDT/RJ), tramita do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília. A consulta tem dez itens e visa a possibilidade de impugnação de candidatos eleitos antes dos processos serem julgados em última instância.
"Como cidadão, gostaria muito que isso fosse possível porque teríamos um mecanismo eficiente de combate à corrupção, mas juridicamente a aplicação desse dispositivo é inviável", garante o advogado José Edísio Souto, que trabalha na área eleitoral.
Souto entende que a aplicação só seria possível se houvesse modificação da Constituição Federal que prevê a inelegibilidade e a cassação de mandatos somente após a sentença transitada em julgado. "Infelizmente, essa mudança na Constituição não foi feita e agora não há mais tempo para isso. Digo isso com tristeza", lamenta.
O artigo 14 da Constituição federal, em seu parágrafo 10, capítulo IV, que trata dos Direitos Políticos, prevê que "o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude".
"Acho que o TSE vai responder de forma negativa porque a Constituição só prevê inelegibilidade em casos de condenação com sentença transitada em julgado. Isso está bem claro no texto da nossa Carta e a inelegibilidade é matéria restritiva de direito. Ou se modifica a Constituição ou não há como aplicar o artigo 14", sustenta o advogado.
Delosmar Mendonça Filho tem opinião idêntica. Segundo ele, em casos de corrupção a impugnação é prevista apenas quando a sentença é protelada em última instância. "Já em casos de compra de votos, a situação é diferente. Se houver a condenação, o afastamento do cargo pode ser imediato, como aconteceu na Paraíba com os ex-prefeitos de Bayeux, Expedito Pereira, e de Sousa, João Estrela", explica. "A Justiça Eleitoral tem feito muito bem essa distinção", completa.
O advogado, inclusive, considera temerária a aplicação do artigo 14, embora defenda o uso de mecanismos para acelerar a tramitação de processos de corrupção, de forma geral, visando combater os políticos desonestos. "Mesmo diante da revolta popular com a classe política, fato inegável, não seria aconselhável mudar as regras de última hora. A própria Constituição diz que ninguém é culpado até que a Justiça decrete", argumenta.
Legislação deveria ser mais rígida
O advogado José Ricardo Porto lamenta que a legislação seja falha nesse aspecto, mas também entende que a Justiça Eleitoral não tem força para impedir a diplomação e posse de candidatos eleitos com base no artigo 14 da Constituição Federal. Segundo ele, mesmo que existam provas de atos de corrupção promovidos pelo acusado o impedimento só pode ser concretizado após tramitação do processo em todas as instâncias, com a respectiva condenação.
"Infelizmente, é assim que funciona. Gostaria muito que as coisas fossem diferentes para que pudéssemos combater a presença dos maus políticos. Mas não há, juridicamente, como proceder contra a diplomação ou posse de candidatos sem condenação final", sustenta Porto.
Apesar de defender uma legislação mais rígida, Porto entende que a tramitação do processo é necessária para que seja concedido o amplo direito de defesa aos acusados, um dos preceitos fundamentais da Constituição. "Não fosse assim, poderíamos incorrer em danos irreparáveis em casos que não fosse comprovada a culpa dos acusados", justifica.
O advogado Marcos Pires acha pouco provável que o TSE responda a consulta feita pelo deputado Miro Teixeira (PDT/RJ) se na solicitação ficar caracterizada a relação com algum caso concreto. Em situações assim, segundo Pires, o Tribunal tem desconhecido as consultas formuladas até agora.
"Além do mais, todo mundo tem que entender que o resultado de uma consulta nem sempre é o mesmo de um julgamento. Pode haver divergência porque o TSE é composto por vários ministros que podem ter entendimento diferente de um mesmo assunto", explica Pires, lembrando que a Tribunal Superior Eleitoral é composto por três ministros do STF, dois do STJ e dois advogados e a cada dois anos há uma renovação no quadro.
"E não é só isso. Não temos uma legislação infraconstitucional ou complementar que regulamente a aplicação do artigo 14. Depois, a própria Constituição, em seu artigo 16, prevê que as mudanças em seu texto devem ser feitas um ano antes do processo eleitoral para serem validadas", lembra o advogado. [«]

Ministério da Saúde exige que o Estado devolva verba de duas ambulâncias
Veículos foram comprados pelo Governo à empresa KM Empreendimentos
Adelson Barbosa dos Santos
A representação do Ministério da Saúde na Paraíba quer que o Governo do Estado devolva duas ambulâncias compradas à KM Empreendimento (a Planam do Nordeste) com recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS), mediante emenda ao Orçamento Geral da União (OGU) apresentada pelo deputado federal Philemon Rodrigues (PTB), que é pastor da Igreja Assembléia de Deus e aliado do governador Cássio Cunha Lima (PSDB).
A Planam foi o pivô do escândalo das senguessugas, que envolve parlamentares e prefeitos que teriam recebido propinas dos empresários Luiz Antônio Vedoim e Darcy Vedoim (filho e pai). A empresa intermediava a venda de ambulâncias e, conforme seus donos, pagava propinas para prefeitos que comprassem e para parlamentares que colocassem emendas no orçamento para a compra dos veículos.
A KM agia da mesma forma e uma de suas vendas foi para o Governo da Paraíba. A KM está sendo investigada pela Controladoria Geral da União (CGU) e Tribunal de Contas da União (TCU). Trata-se de uma empresa envolvida em mistérios, com sede em Jaboatão dos Guararapes (PE), cujos sócios (um deles é paraibano de Cuité) têm endereços na zona rural de Gravatá (PE) e numa favela de Jaboatão.
As duas ambulâncias objeto da devolução, segundo inspeção feita por técnicos do Ministério da Saúde, não estão sendo utilizadas. O valor da devolução é superior a R$ 200 mil. Os dois veículos deveriam estar funcionando como gabinetes odontológicos. Philemon destinou, ao todo, R$ 500 mil para a compra de quatro veículos.
Dois estariam a serviço de entidades evangélicas nas cidades de Bayeux e Santa Rita. Os quatro foram comprado à KM em dezembro de 2004. Os dois cuja devolução está sendo exigida pelo Ministério da Saúde também foram oferecidos pelo próprio Philemon Rodrigues a outras duas entidades evangélicas de João Pessoa.
Juvep afirma que não quis veículo
As entidades evangélicas contempladas, segundo o Ministério da Saúde, são a Associação Beneficente de Interesse Cristão de João Pessoa, Missão Juvep de João Pessoa, Centro Social Ebenezer de Bayeux e Centro Social Elizafe de Santa Rita. Os veículos doados à Juvep e à Associação Beneficente de Interesse Cristão estão parados, segundo inspeção feita pelos técnicos José Franciberto Bezerra de Morais e Tércio Barbosa de Albuquerque.
A Missão Juvep negou que tenha recebido o veículo, que está sem uso, há meses, no pátio da Secretaria de Saúde do Estado. Segundo a Juvep, para ceder o veículo, a Secretaria de Saúde fez exigências que a entidade não tinha condições de cumprir. Por isso, não ficou com o carro. O outro veículo que está parado, segundo o Ministério da Saúde, cedido foi à Associação Beneficente de Interesse Cristão. Foi encontrado, inicialmente, no pátio da Cagepa, em João Pessoa. Depois da primeira denúncia, o veículo foi levado para uma garagem ao lado de um templo da Assembléia de Deus, na Rua 2 de Fevereiro, no Bairro do Cristo, em João Pessoa.
O relatório que aponta a irregularidade é datado de julho e tem as assinaturas de José Franciberto Bezerra de Morais, Técio Barbosa de Albuquerque, Maria Dalva dos Santos Saraiva ( chefe do serviço de Acompanhamento e Prestação de Contas) e Gentil Venâncio Palmeira filho (chefe da Divisão de Convênios e Gestão). [«]

Conselho de Ética vai instaurar processo contra 71 deputados
Além de 69 do esquema sanguessugas, vão entrar na lista Domiciano e B. Sá
Brasília (Câmara)-O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar vai se reunir na terça-feira (22), às 11 horas, para instaurar processos disciplinares contra os 69 deputados acusados pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) das Sanguessugas de suposto envolvimento nas fraudes em compras de ambulâncias por prefeituras. Na mesma reunião, também serão instaurados processos contra os deputados B. Sá (PSB-PI) e Domiciano Cabral (PSDB-PB). O primeiro é acusado de negociar propina com um engenheiro da construtura OAS, empresa responsável pelas obras da barragem de Poço Marruá, no Piauí. Domiciano, de sugerir ao sogro, dono da construtora Cojuda, que fizesse negócios com o Ministério dos Transportes e se oferecer para negociar a liberação de pagamentos do Governo da Paraíba para a empresa do sogro.
B. Sá disse que em nenhum momento tratou de propinas nem participou de qualquer outro tipo de irregularidade. Segundo ele, as provas de sua inocência ainda não foram levadas em consideração, apesar de já terem sido apresentadas à Corregedoria Geral da Câmara.
Domiciano Cabral - que está licenciado do mandato - também negou as acusações. "Houve apenas uma conversa sem desdobramentos com meu sogro", afirmou.
Sem impunidade
Depois da instauração do processo, é feita a notificação ao deputado acusado. A partir da notificação, que é acompanhada da cópia da representação, o parlamentar tem o prazo de cinco dias para apresentar a sua defesa escrita e indicar até cinco testemunhas.
O prazo para os acusados renunciarem aos mandatos vai até a meia-noite desta segunda-feira. Porém, segundo informou o presidente do Conselho de Ética, deputado Ricardo Izar (PTB-SP), quem renunciar e se eleger em outubro poderá ser processado na próxima legislatura. Para isso, basta que a Mesa Diretora ou algum partido político peça o desarquivamento do processo.
Para ser efetivo, o pedido de renúncia precisa ser lido em sessão plenária e publicado no Diário da Câmara, segundo determina o Regimento Interno.
O pedidos de renúncia chegam à Secretaria-Geral da Mesa e são entregues ao presidente da Câmara, que mantém o documento original para lê-lo na sessão plenária e envia cópia do pedido ao Conselho de Ética.
Dez reuniões ao mesmo tempo
Com mais dois processos por quebra de decoro contra os deputados B. Sá (PSB-PI) e Domiciano Cabral (PSDB-PB), além das representações contra os 69 deputados acusados no relatório da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) das Sanguessugas, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar terá que analisar 71 representações.
Preocupados com o volume de trabalho, os integrantes do conselho já se preparam para o novo desafio. O presidente do órgão, deputado Ricardo Izar (PTB-SP), anunciou que vai formar subcomissões com três integrantes para ouvir as testemunhas de cada caso. Como cada acusado pode indicar até cinco testemunhas de defesa, é possível que o conselho tenha que ouvir mais de 300 pessoas.
Izar
Com as subcomissões, Ricardo Izar acredita que será possível realizar até dez reuniões simultaneamente. Ele pretende também reduzir o número de depoimentos, ouvindo apenas uma vez testemunhas indicadas em mais de um processo.
Além disso, de acordo com uma decisão do Supremo Tribunal Federal, o Conselho de Ética não será obrigado a convidar uma testemunha mais de duas vezes, caso ela não compareça.
Essas medidas, segundo Ricardo Izar, e uma alteração no regulamento do órgão, para permitir que cada relator fique responsável por mais de um processo, vão dar mais agilidade aos trabalhos. Alguns ficarão com quatro ou cinco processos.
Oito podem ser cassados
Mais da metade da bancada da Paraíba na Câmara Federal vai responder processo de cassação de mandato. São sete dos 12 integrantes da bancada. Nesta fase, seis estão incluídos no relatório da CPI dos Sanguessugas: Enivaldo Ribeiro (PP), Wellington Roberto (PL), Carlos Dunga (PTB), Ricardo Rique (PL), Benjamin Maranhão (PMDB) e Marcondes Gadelha (PSB). O deputado Domiciano Cabral é acusado de negociar a liberação de pagamentos do Estado para a empresa do sogro e intermediar contratos com o Ministério do Transportes sob a promessa de recebimento de propina para a campanha eleitoral.
O deputado Philemon Rodrigues, também acusado integrar o esquema dos sanguessugas, não entrou nessa primeira lista da CPI porque seu nome apareceu apenas no último depoimento do empresários Luiz Antônio Vedoin. Na última terça-feira, a CPI dos Sanguessugas decidiu notificá-lo para a apresentação de defesa prévia. Como todos os outros parlamentares, Philemon nega o envolvimento com a máfia das ambulâncias.
Além de sete deputados, a bancada da Paraíba no Congresso terá outro parlamentar respondendo processo de cassação. Será o senador Ney Suassuna. O processo contra ele será instaurado no Conselho de Ética do Senado também na terça-feira.
Com exceção de Domiciano Cabral, todos os outros parlamentares paraibanos ameaçados de cassação são candidatos à reeleição. Não há informações sobre a possibilidade de renúncia da parte de nenhum deles. Todos juram inocência e prometem provar no decorrer do processo no Conselho de Ética. (Adelson Barbosa dos Santos do Correio oda Paraíba)
MPF em Brasília pede cassação de Cícero
MPF em Brasília pede cassação de Cícero alegando atuação de Lauremília em período irregular
Lauremília teria assinado ordem de serviço a menos de seis meses das eleições
A Procuradoria Geral Eleitoral em Brasília emitiu, no último dia 18, um parecer favorável à cassação da candidatura de Cícero Lucena (PSDB) ao senado nas próximas eleições. O processo foi julgado pelo TRE da Paraíba, e a decisão motivou recurso ao TSE por parte da coligação “Paraíba de Futuro”, adversária de Cícero.
Parecer
A Procuradoria Geral Eleitoral em Brasília emitiu, no último dia 18, um parecer favorável à cassação da candidatura de Cícero Lucena (PSDB) ao senado nas próximas eleições. O processo foi julgado pelo TRE da Paraíba, e a decisão motivou recurso ao TSE por parte da coligação “Paraíba de Futuro”, adversária de Cícero. O vice-procurador geral eleitoral, Francisco Xavier, embasou o parecer numa informação de que a vice-governadora do Estado, Lauremília Lucena, teria assinado ordem de serviço para obras de saneamento básico no município de Pombal, e transferido dinheiro para entidades filantrópicas. A gestora está impedida de exercer as funções de governadora por desincompatibilização, já que é casada com o candidato ao senado. A assinatura da ordem de serviço, conforme a denúncia, aconteceu em 9 de junho. O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, ao julgar o mérito, entendeu que não havia provas suficientes para constatar a irregularidade, homologando a candidatura de Cícero. Segundo a assessoria jurídica da coligação “Por Amor À Paraíba”, da qual faz parte o candidato denunciado, o entendimento do TRE é irretocável e o Ministério Público Eleitoral deverá agir apenas como órgão consultivo, não cabendo ao órgão qualquer poder decisório, que compete ao Tribunal Superior Eleitoral, para onde foi encaminhado o recurso. O procurador Francisco Xavier afirma que basta que o cônjuge assuma um dia e assine um ato para tornar o candidato inelegível. O relator do processo é o ministro Marcelo Ribeiro, e o julgamento pode acontecer nesta terça-feira ou na próxima sessão. da Redação WSCOM Online.
22/08/2006 - 15:16Procurador é favorável à cassação da candidatura de Cícero
O vice-procurador geral eleitoral Francisco Xavier deu parecer favorável à cassação da candidatura a senador do ex-prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PSDB), em função da vice-governadora do Estado e esposa de Cícero, Lauremília Lucena, ter assumido o governo estadual no dia 9 de junho último.
O recurso foi interposto pela Coligação Paraíba de Futuro, que não obteve êxito junto ao TRE-PB, por não apresentar provas de que Lauremília tenha assumido interinamente o Governo do Estado seis meses antes das eleições, período proibido por lei para que cônjuges de candidatos assumam cargos no Executivo.
A candidatura do ex-prefeito foi homologada pelo TRE-PB.
A Coligação, então, encaminhou o recurso à Procuradoria Geral Eleitoral em Brasília, que emitiu, no último dia 18, parecer assinado pelo procurador Francisco Xavier Pinheiro Filho, acatando o recurso da Coligação Paraíba de Futuro.
O recurso ordinário cita dois atos exercidos pela vice-governadora, como prova de que Lauremília assumiu a chefia do Executivo estadual: Em Pombal, Lauremília assinou ordem de serviço para a área de saneamento básico de forma pública e anunciada. A outra prova seriam os atos publicados e assinados no Diário Oficial o Estado transferindo dinheiro para entidades filantrópicas na Paraíba.
O procurador afirma que basta que o cônjuge assuma um dia e assine um ato para tornar o candidato inelegível.
LEIA A ÍNTEGRA DO PARECER DA PROCURADORIA-GERAL ELEITORAL
N° 1469/06 — FXPFPARECER N° 441821PGERECURSO ORDINÁRIO N° 923 CLASSE: 27PROCED : PARAÍBA (JOÃO PESSOA)RECTE : COLIGAÇAO PARAÍBA DE FUTURO (PMDB/PT/PSB/PRB/PCDOB)RECDO : CÍCERO LUCENA FILHORELATOR: EXMO. SR. MINISTRO MARCELO RIBEIRO
RECURSO ORDINÁRIO. IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA. SENADOR. CÔNJUGE VICE-GOVERNADORA. SUBSTITUIÇÃO DO TITULAR NOS SEIS MESES QUE ANTECEDEM O PLEITO. ASSINATURA DE ORDENS DE SERVIÇO. PARTICIPAÇÃO EM SOLENIDADES. ENTREGA DE CHEQUE PARA QUADRILHAS JUNINAS. INCIDÊNCIA DA INELEGIBILIDADE PREVISTA NO § 7° DO ART. 14 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
1. Trata-se de Recurso Ordinário interposto pela Coligação Paraíba do Futuro em face do acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba que restou assim ementado:
‘REGISTRO DE CANDIDATURA. IMPUGNAÇÃO. ELEIÇÕES 2006. CARGO DESENADOR. COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA. VICE-GOVERNADORA. SUBSTITUIÇÃO DO TITULAR. SEIS MESES ANTERIORES AO PLEITO. CÔNJUGE. CANDIDATO AO CARGO DE SENADOR. INELEGIBIL1DADE. INOCORRÊNCIA. GOVERNADOR. AFASTAMENTO DO CARGO. EXERCÍCIO DE FATO DA GESTÃO ESTADUAL PELA VICE. NÃO COMPROVAÇÃO.IMPROCEDÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO. DEFERIMENTO DO REGISTRO.
Para demonstrar a ocorrência da inelegibilidade contida no art. 14, Ç 7°, da CF, é necessário prova irrefutável de que o titular do cargo de vice-governador tenha substituído o titular nos seis meses anteriores ao pleito.
A impossibilidade de o vice-governador assumir a titularidade do cargo nos seis meses que antecedem ao pleito, de modo a não tornar inelegível seus parentes, não inviabiliza o exercício de atribuições inerentes ao exercício do próprio cargo de vice.
Cumpridas as exigências contidas na Lei 9.504/97 e na Resolução n° 22.156/2006 do TSE, relativas ao registro de candidatura, impõe-se o seu deferimento.
2. Consoante se extrai dos autos, a Coligação “Paraíba de Futuro”, com arrimo no art. 14, § 7°, da Constituição Federal, impugnou o pedido de registro de candidatura de Cícero Lucena Filho ao cargo de Senador da República, aduzindo que a Vice-Governadora da Paraíba Lauremília Lucena, cônjuge do Recorrido, substituiu o Chefe do Executivo Estadual em 09.06.2006 e assinou a ordem de serviço das obras de implantação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Pombal/PB, além de entregar cheques para quadrilhas juninas e nomear professores concursados no Município de Sousa/PB (fis. 18/32).
3. A Corte Regional Eleitoral Paraibana deferiu o registro de candidatura do Recorrido ao entendimento de que a Coligação Recorrente não apresentou provas irrefutáveis de que a Vice-Governadora e cônjuge do ora Recorrido tenha substituído o Chefe do Executivo Estadual nos seis meses que antecedem o pleito.
4. Irresignada com o decisum colegiado, a Coligação “Paraíba de Futuro” aviou o presente recurso ordinário alegando que o aresto fustigado, ao indeferir o requerimento de produção de prova testemunhal, afrontou o disposto nos arts. 50 da Lei Complementar n° 64/90 e 37 da Resolução TSE n° 22.156/2006. No mais, repisa que a Vice-Governadora e cônjuge do Recorrido assinou a ordem de serviço das obras de implantação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Pombal/PB, entregou cheques para quadrilhas juninas e nomeou professores concursados no Município de SousaIPB no mês de junho do ano corrente. As contra-razões foram apresentadas às lis. 175/190. Vieram-me os autos.
5. O recurso ordinário em apreço deve ser conhecido e provido, senão vejamos.6. No caso em testilha, Lauremília Lucena, Vice- Governadora e cônjuge do candidato ao cargo de Senador da República no Estado da Paraíba Cícero Lucena Filho, substituiu o titular em 09.06.2006, ocasião em que assinou a ordem de serviço das obras de implantação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Pombal. Neste aspecto, impende ressaltar que a solenidade foi amplamente divulgada pela imprensa no sUe oficial do Governo da Paraíba e contou com a presença de diversas autoridades, dentre as quais o Prefeito daquela urbe (fis. 36/37).
7. Demais disso, no mesmo mês a Vice-Governadora repassou a duas entidades representantes das quadrilhas juninas de João Pessoa a quantia de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) como forma de apoio à referida manifestação folclórica, fato este que foi noticiado inclusive pela Secretaria de Comunicação do Estado (fis. 59/62). Por fim, urge considerar que a Vice- Governadora participou da solenidade de nomeação de professores estaduais no Município de Sousa/PB.
8. Assim dispõe o § 7° do art. 14 da Constituição da República:
“Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:(...)§ 7° - São inelegíveis no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição (grifei).”
9. A propósito do tema ora debatido, esta Corte Superior Eleitoral já decidiu que não afasta a inelegibilidade do art. 14, § 7°, CF, o fato de o parente do candidato haver substituído o titular por apenas um dia (1). In casu, exsurge evidente que a Vice-Governadora substituiu o Chefe do Executivo da Paraíba nos seis meses que antecedem o pleito, tornando, dessarte, inelegível ao cargo de Senador da República o seu cônjuge Cícero Lucena Filho.
10. Ante o exposto, esta PROCURADORIA-GERAL ELEITORAL opina pelo conhecimento e provimento do Recurso Ordinário.
Francisco Xavier Pinheiro Filho Vice-Procurador Geral Eleitoral (CP, on line)
****************************************
Quinta, 29 de Novembro de 2007 - 12h36

MPF move novas ações de improbidade administrativa contra Cícero Lucena

O Ministério Público Federal promoveu na Justiça Federal da Paraíba novas ações de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena. De julho a setembro de 2007 foram autuadas 14 ações de improbidade administrativa.

As denúncias apresentadas pelo MPF dão conta de irregularidades em convênios firmados pela prefeitura de João Pessoa, na gestão de Cícero Lucena, com órgãos do Governo Federal.

Os processos contra Cícero, em tramitação na Justiça Federal, são: 2007.82.00.007299-4, 2007.82.00.007295-7, 2007.82.00.007301-9, 2007.82.00.007302-0, 2007.82.00.007296-9, 2007.82.00.007298-2, 2007.82.00.007303-2, 2007.82.00.008133-8, 2007.82.00.008477-7, 2007.82.00.008478-9, 2007.82.00.008542-3, 2007.82.00.008541-1, 2007.82.00.008606-3, 2007.82.00.008605-1.

As ações têm por fundamento fatos ocorridos durante a investigação policial conhecida por "Operação Confraria". Além de Cícero, o Ministério Público Federal pede a condenação de vários ex-auxiliares do seu governo, como Evandro de Almeida, Rubria Beniz, Everaldo Sarmento e construtoras envolvidas nas irregularidades.

Do Blog Lana Caprina, publicado em wscom.com 29/11/2007
**************************************

Comments: Postar um comentário



<< Home

This page is powered by Blogger. Isn't yours?