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segunda-feira, 20 de fevereiro de 2006

 

TERROSO DENUNCIA A CLARO

“Você ganhou 100 torpedos gratuitos para usar até o dia 28/12. É prático e perfeito para horas em que escrever e melhor do que falar! Aproveite CLARO”.
Remetente 11522000000” -Nota: O texto não fez restrição à operadoras.


DENÚNCIA

1. Seduzido por tal oferta no meu celular, utilizei menos de 100 torpedos, para endereços do meu Catálago, mas a CLARO COBROU 345, na fatura 0009088/012006:B2B2;

Supondo ter sido equívoco, me dirigi à Loja de João Pessoa, (083), e fiz a reclamação 33010275, em 23/01/2006. Solicitei em seguida um “Boleto de Pagamento Avulso”, no valor correspondente ao que era justo e procedente pagar, R$ 184,14 (cento e oitenta e quatro reais e quatorze centavos). Recolhi o valor, no mesmo dia, na Caixa Econômica: Controle 061710056603, Terminal: 06171005, Debitado na Conta 0037 001000117772-5, em favor da CLARO;

No dia 15/02/2006 tive o telefone 9302.6425 bloqueado, sob a alegação de falta de pagamento. Fiz nova reclamação, através do Protocolo 79496453, mas o telefone continuou bloqueado. Persisti percorrendo, passo a passo, oito segmentos de contatos, culminando com o constrangimento de pedir o cancelamento da linha. Porém fui induzido a conceder mais cinco dias para à Claro dar resposta, através de E-mail, que não veio. (Protocolo 79489957);

Passei então a acreditar em outros propósitos da CLARO. Diante de um fato tão grave não agilizou providências, certamente convicta de impunidade, ficando assim, constatado que não foi equívoco, mas um artifício para obtenção de receita. Porque certamente outros usuários devem ter caído no mesmo conto da “Cortesia de Natal”. Julguei oportuno e ser do meu dever como cidadão, levar o caso ao conhecimento da ANATEL , o que fiz, através do Protocolo 106865-2006, em 16/02/2006;

Passaram os cinco dias e a Claro não deu resposta. Resolvi então solicitar o cancelamento definitivo da linha, mesmo sob a ameaça de cobrança de “multa proporcional”, como se eu fosse fosse o algoz e não a vítima, assim decidiu a CLARO.

Pelo exposto pretende o denunciante:
Obter o cancelamento da linha, a partir do dia 23/01/2006 (Reclamação 33010275), pagando o que for de direito;
Que seja cancelada a cobrança dos 345 torpedos, indevidamente cobrados;
Que a ANATEL verifique e reformule as cláusulas abusivas no contrato padrão, que concorrem para tranquilizar a CLARO, a lesar incautos usuários;
Que seja dado conhecimento à Polícia Federal para as investigações de praxe.
João Pessoa, 20 de fevereiro de 2006

Wilson Terroso de Sousa

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