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quinta-feira, 19 de janeiro de 2006

 

Boquinha em vigor (Rubens Nóbrega-Correio)

Um dos mais qualificados colaboradores da coluna, jurista de primeira, analisou mais detidamente a Lei da Boquinha (a 7.942/06) dos deputados estaduais e chegou a conclusões impactantes e preocupantes.
O homem está seguro de que aquela lei não criou qualquer nova boquinha, apenas alargou uma grande boquinha já existente. Pior (para o contribuinte e a Viúva): a revogação da Lei 7.942/06 terá muito pouco efeito prático.
Vejamos porque. O Diário Oficial do Estado de 16 de maio de 2003 trouxe, muito bem escondida em sua página 21, a lei antecessora, plenamente em vigor e em tudo similar à lei sancionada dia 5 último pelo governador.
Trata-se da Lei Ordinária Estadual nº 7.335, de 8 de maio daquele ano, que permite a incorporação aos proventos de ex-deputados estaduais da grana (representação) que o erário paga a quem exerce a Presidência da Assembléia.
Agora, vem o estrago. Do modo como está redigida, a Lei nº 7.335/03 confere o "benefício" a todo e qualquer deputado aposentado que tenha exercido a Presidência da Assembléia - pasmem - ainda que por uma única sessão.
Confirmar que é isso mesmo requer apenas ler atentamente o texto daquela lei, promulgada pelo deputado José Lacerda (PFL), primeiro vice-presidente no exercício da Presidência. Confiram no tópico a seguir.
O texto da lei
"O Presidente em exercício da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba faz saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do §3º c/c o §7º do art. 65, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado aos parlamentares estaduais que exerceram ou vierem a exercer a Presidência da Assembléia Legislativa a incorporação aos seus proventos de aposentadoria do valor integral da representação a que fazem jus os Presidentes do Poder, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração atribuída a Deputado Estadual.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 08 de maio de 2003.
1º Vice-Presidente"
Quanto e porque
A incorporação, na época da promulgação, dava ao bolso dos felizes beneficiários um acréscimo de R$ 4.501,25. Hoje, deve estar em torno dos R$ 6 mil.
Faz a alegria de pelo menos 18 deputados e ex-deputados estaduais que foram presidentes do Poder. E desperta a cobiça daqueles que podem requerer - e incorporar - a mesma boquinha.
Os avulsos, desde que tenham presidido uma - e pode ser apenas uma - sessão. "O texto da lei não impõe quaisquer limites ou condições para a incorporação da vantagem. Presidiu, incorporou", atesta o consultor da coluna.
Registre-se ainda que a lei de 2003 foi promulgada por Zé Lacerda porque o governador Cássio Cunha Lima (PSDB) não a sancionou, deixando passar em branco o prazo de 15 dias conferido pela Constituição Estadual para sanção ou veto.
Não sancionar nem vetar é recurso que governantes usam para permitir a sanção tácita de lei pelo legislativo.
Significa, no caso do nosso governador, que ele pode não ter sancionado para não queimar o filme perante a sociedade, mas também não vetou, para não se conflitar com o interesse dos deputados.
Quem já tem
Desafortunadamente, pelo que se viu, a revogação da Lei 7.942/06, muito provavelmente criada para incluir os demais membros da Mesa Diretora (vice-presidentes e secretários) no mesmo grupo das incorporações relâmpago, não vai poder "desbeneficiar" os ex-presidentes da Assembléia.
O privilégio permanecerá vigente - e aberto aos demais - enquanto vigorar a tal lei de 2003. E, tal como fez o nosso colaborador, uma vista d'olhos na página da Assembléia na Internet dá a idéia dos ex-presidentes (ou seus dependentes) que podem estar a se beneficiar da incorporação. São eles:
É óbvio que essa lista pode crescer, se os demais ex-deputados e deputados que tenham presidido a Assembléia por uma única sessão entenderem - se já não entenderam - de solicitar a incorporação com base na nº 7.335/03.
Alguém aí acha absurdo? Acha mesmo que eles não seriam capazes de requerer tal coisa? Se me fizerem tal pergunta, lamentavelmente vou responder que não acho absurdo e, muito menos, que eles não seriam capazes de tentar incorporar a boquinha.
Meu otimismo e crença na raça humana são enormes, mas não chegam a tanto, infelizmente. Principalmente porque nossos legislativos e legisladores em geral têm se esmerado, ultimamente, na produção de maus exemplos.
E quando a gente pensa que eles chegaram ao fundo do poço, dá uma olhada e descobre que continuam cavando.

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