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terça-feira, 22 de novembro de 2005

 

Proposta do TSE pune caixa 2 com 6 anos de prisão e eleva a multa

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Carlos Velloso, entregou ontem ao Congresso e ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva um conjunto de propostas de mudança na legislação eleitoral para aumentar o controle sobre doações e prestação de contas. Uma delas pune o caixa dois com prisão de três a seis anos e eleva de R$ 270 mil para R$ 6,480 milhões o valor máximo da multa para crimes considerados graves. Uma das sugestões da comissão de jurista diz respeito às punições pelo crime de caixa 2. "Adota-se um novo modelo de sanção: a perda de bens. Inspirada no texto do Anteprojeto da Parte Geral do Código Penal (2000) consiste ela na conversão do montante correspondente ao valor da multa aplicada quando o condenado solvente deixa de pagá-la ou frustra a sua execução." Ainda conforme o anteprojeto, os bens arrestados devem convergir em favor do Fundo Penitenciário Nacional. O pacote foi elaborado por uma comissão de especialistas em direito eleitoral criada pelo TSE em julho, após o surgimento da crise política do mensalão e da versão petista sobre o uso de caixa dois. Entretanto, mesmo que fossem aprovados rapidamente, são remotas as chances de valerem para as eleições de outubro de 2006, porque a Constituição exige a alteração das regras do jogo 12 meses antes. Vários projetos de reforma eleitoral já tramitam no Congresso. Um deles foi aprovado em agosto no Senado, mas está parado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Ele proíbe imagens externas e efeitos especiais nos programas de TV dos candidatos e reduz de 90 para 60 dias o tempo da campanha. O principal objetivo é reduzir despesas. SUGESTÕES O pacote que Velloso entregou a Lula e aos presidentes do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e da Câmara, Aldo Rebelo (PC do B-SP) contém quatro anteprojetos de lei. O mais extenso deles modifica o Código Eleitoral, de 1965, para alterar conceitos de crime, aumentar punições e mudar o rito de processos com o objetivo de reduzir a impunidade. Ele define o crime de caixa dois como "manter ou movimentar recurso ou valor paralelamente à contabilidade exigida pela legislação para a escrituração contábil de partido político e relativa ao conhecimento da origem de suas receitas e a destinação de suas despesas" e o pune com prisão de três a oito anos e multa. Hoje, o caixa dois é enquadrado como crime de falsidade, a pena máxima é de cinco anos e não há pena mínima. Os outros projetos alteram as normas sobre doações, prestação de contas e impedimentos para concorrer a cargo público. O TSE propõe, por exemplo, que as empresas e pessoas físicas possam deduzir do Imposto de Renda as contribuições a campanhas, para incentivar a transparência. Outra sugestão é que os processos de prestação de contas possam ser reabertos a qualquer momento para apurar indícios de irregularidades. (Jornal da Paraíba)

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