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sexta-feira, 28 de outubro de 2005

 

O SÍNDICO

O síndico e suas principais obrigações (Donato Henrique da Silva)
O síndico é aquela pessoa que, ajudado por um conselho, administra o condomínio, representando-o, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo praticar todos os atos de interesse comum dos condôminos, eleito para exercer mandato de até 2 (dois) anos, permitida a reeleição. Bom registrar, que o síndico pode ser pessoa física ou jurídica, inclusive, condômino ou não, que atua provendo a vigilância, moralidade e segurança de uma determinada comunidade.
Uma das mais importantes atribuições do sindico é a de prestar contas anualmente à assembléia dos condôminos, ou quando lhes forem exigidas. A obrigação decorre do fato de que o sindico administra interesses alheios tornando-o, portanto, responsável pela prestação de contas.
Na prestação de contas o sindico deve expor documentos relativos a despesas e recebimentos de maneira clara, apresentando ainda saldo em conta bancária, valores a receber de condôminos em atraso, além de outras verbas porventura existentes, ressalvado, entretanto, que o sindico só está obrigado a presta-las através da assembléia, não podendo, portanto, ser-lhes exigidas individualmente.
Outra questão controvertida diz respeito à remuneração ou não do sindico, e ainda se ele pode ser considerado empregado do condomínio. Quanto ao pagamento, vale dizer que a lei não impõe que o sindico receba remuneração pelo desempenho de suas funções, cabendo aos condôminos através de convenção decidir se devem ou não remunera-lo. Acerca do vinculo empregatício, o sindico jamais poderá argüir tal pretensão, eis que atua como mero administrador temporário, inclusive, podendo ser afastado a critério da assembléia geral dos condôminos em qualquer instante de seu mandato, ficando claro que se a convenção nada falar acerca de destituição, aplica-se à regra do parágrafo 5º do art. 22 da Lei nº 4.591/64, que diz que o sindico poderá ser afastado pelo voto de 2/3 (dois terços) dos condôminos, presentes, em assembléia geral especialmente convocada para tal.
Advogado

07/01/2006 - 10:11
Confraria: PF recebe laudos e pode abrir novo inquérito
A Polícia Federal já recebeu a documentação do Tribunal de Contas da União (TCU) apontando diversas irregularidades na gestão do ex-prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PSDB), e poderá abrir um novo inquérito para apurar o caso. Os documentos estão sendo analisados pela Corregedoria da PF.
“Se forem denúncias que estão sendo investigadas pela Operação Confraria, vamos anexar a documentação ao inquérito já existente. Mas se forem novas denúncias, abriremos um novo inquérito para apurá-las”, admitiu o delegado da PF, Gustavo Gominho, no início da noite de ontem.
Gominho também confirmou que a PF recebeu seis dos oito laudos periciais do Instituto Nacional de Criminalística, documentação considerada essencial para conclusão do inquérito da Operação Confraria, que resultou na prisão, em julho do ano passado, de Cícero Lucena e mais oito pessoas acusadas de participação num esquema de desvio de dinheiro público na Prefeitura de João Pessoa.
Segundo o delegado, o relatório final do inquérito está sendo elaborado, mas a conclusão depende ainda da análise dos laudos periciais. “O inquérito está praticamente concluído, mas ainda faltam os outros dois laudos”, explicou Gominho, acrescentando que não há prazo para chegada do restante das conclusões periciais.
A delegada Luciana Paiva, responsável pelo inquérito da Confraria, continua em férias. Ele retorna ao trabalho no próximo dia 20, quando dará continuidade ao relatório final sobre o caso. Até lá, o inquérito permanece parado até que a PF receba os outros dois laudos da INC.Da Redação do Jornal Vanderlan Farias

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