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domingo, 4 de setembro de 2005

 

PAULO SOUTO E FLÁVIO PICCOLI


Envolvidos no Superfaturamento da BR-230

MPF recorre ao STF para indisponibilizar os bens
Entre as pessoas físicas que foram acionadas na Justiça está o ex-secretário Flávio Piccoli
Os Ministérios Públicos Federal e Estadual interpuseram Recursos Especial e Extra-ordinário, dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), respectivamente, com objetivo de reformar o Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, através da 3ª Câmara Cível, que decidiu pela não manutenção da indisponibilidade dos bens e da quebra dos sigilos bancário e fiscal das pessoas físicas e jurídicas que foram acionadas na Justiça face ao superfaturamento detectado na duplicação da Rodovia BR 230, no trecho localizado entre os municípios de João Pessoa e Campina Grande. Em decisão de primeiro grau, proferida em 29 e abril de 2004, havia sido determinada, pela Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, a indisponibilidade dos bens e das contas bancárias dos envolvidos na irregularidade, como também a quebra dos seus sigilos bancário e fiscal. Entretanto os réus conseguiram, através de recurso de Agravo de Instrumento dirigido ao Tribunal de Justiça (TJ), reverter a referida decisão. O TJ entendeu que não deveria prevalecer a decisão da Vara da Fazenda Pública, compreendendo que não existia risco dos réus dilapidarem o patrimônio para fugir da responsabilidade de ressarcimento ao erário.
E MAIS
O Ministério Público Federal e Estadual argumentam, nos recursos ora interpostos, que nos termos da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), uma vez detectada a ocorrência de atos de improbidade é necessário o uso de todos os mecanismos legais existentes para o resguardo do interesse público e da moralidade administrativa, bem como para que se assegure, de forma cabal, o ressarcimento dos prejuízos sofridos pelo erário. A Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, que tramita na 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa, foi proposta pelos Ministérios Públicos Estadual e Federal, através do promotor Ádrio Nobre Leite e do procurador da República Fábio George, em desfavor do ex-secretário de Infra-estrutura do Estado da Paraíba, Flávio Luiz Piccoli, do ex-superintendente do DER/PB, Paulo José de Souto, e da empresa Via Dragados S/A (antiga Via Engenharia S/A), representada pelo sócio José Celso Valadares Gontijo. A ação pede o ressarcimento aos cofres públicos paraibanos dos valores referentes ao superfaturamento constatado na execução da obra, bem como a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

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