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terça-feira, 26 de fevereiro de 2008

 

TSE cassa o mandato de Walter Brito Neto

Infidelidade

TSE cassa o mandato de Walter Brito Neto
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, na sessão plenária de hoje (27), o primeiro parlamentar acusado de infidelidade partidária. O deputado federal Walter Brito Neto (PRB-PB) teve o pedido de decretação de perda de seu cargo eletivo (Pet 2756) ajuizado pelo Democratas (DEM), seu antigo partido. Por unanimidade, os ministros entenderam que não houve comprovação nos autos pelo deputado de que teria sofrido discriminação, como alegou em sua defesa. Publicado em jampanews.

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14:27 | 19.03.2008

Ricardo Porto diz que TSE só pode julgar 'infidelidade' mediante lei complementar


O advogado José Ricardo Porto considerou inconstitucional a atribuição do TSE a respeito do julgamento de infidelidade partidária, alegando que a competência tem que ser dada ao poder Judiciário pelo Congresso Nacional, por meio de lei complementar.

Segundo Porto, o TSE não pode decretar o artigo 2º da Resolução TSE 22.610 que disciplina o processo de perda de cargo eletivo dentro do contexto da infidelidade partidária.

Ele mostra que o artigo 121 da Carta da República deixa claro que as normas que dispõem sobre competência são estabelecidas por Lei Complementar. A doutrina mais atualizada a respeito da maneira é indiscrepante:

“268. Organização e competência dos tribunais, juízes e juntas eleitorais. Somente a lei complementar poderá dispor sobre organização e competência os tribunais, dos juízes eleitorais e das juntas eleitorais”.

“Como a nova regra, da CF1988 121, é da fixação da competência dos tribunais e juízes eleitorais por lei complementar, as alterações que tiverem de ser feitas no CodEl somente poderão ser editadas por lei complementar”.

Baseados nestes dispositivos, na ótica de Ricardo Porto “é gritante a inconstitucionalidade da Resolução TSE criando competência destinada a Corte Superior e Tribunais Regionais para julgamentos de casos de infidelidade, colidindo de cheio com as prescrições do artigo 121 da Carta Política da República, que só admite fixação no tocante essa modalidade de competência através de Lei Complementar.”

Ricardo Porto diz ainda que este mesmo entendimento foi adotado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, e ele aguarda a mesma posição da Corte eleitoral paraibana.

“O TRE/PB vai seguir a mesma orientação e não permitiria uma anomalia jurídica de tamanha dimensão. O TSE não pode substituir o Poder Legislativo”, disse. da Redação
WSCOM Online


20:23 | 14.02.2008

Infidelidade: Procuradoria Geral do TSE pede cassação de Walter Brito Neto

A Procuradoria Geral Eleitoral pediu, nesta quinta-feira, a cassação do mandato do deputado federal Walter Brito Neto, que trocou o DEM pelo PR. O caso se enquadra nas regras de infidelidade partidária. Walter Neto entrou na Câmara substituindo Ronaldo Cunha Lima, que renunciou o mandato.

O vice-procurador geral eleitoral, Francisco Xavier Pinheiro Filho, acatou pedido formulado pelo DEM e devolveu ao partido a indicação do suplente.

"O candidato sequer alcançaria a suplência sem o partido político. Nestes termos é indiferente a desfiliação do requerido ter ocorrido antes de efetivamente ter assumido a condição de deputado federal, pois a suplência já pertencia ao partido", diz, em seu parecer. da Redação WSCOM Online
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Infidelidade
TSE cassa o mandato de Walter Brito Neto
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, na sessão plenária de hoje (27), o primeiro parlamentar acusado de infidelidade partidária. O deputado federal Walter Brito Neto (PRB-PB) teve o pedido de decretação de perda de seu cargo eletivo (Pet 2756) ajuizado pelo Democratas (DEM), seu antigo partido. Por unanimidade, os ministros entenderam que não houve comprovação nos autos pelo deputado de que teria sofrido discriminação, como alegou em sua defesa. Publicado em jampanews.


14:02 | 22.02.2008

Walter Brito Neto deve ter cassação definida 3ª; processo de Cássio ainda não tem data


O gabinete do ministro José Delgado, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), informo que a petição nº 2756 que julga a cassação do mandato do deputado federal Walter Brito Neto (PRB) deverá entrar na pauta na próxima terça, 26. “Provavelmente o processo vai a pleno na terça, mas não há garantia porque o ministro pode não ter terminado de preparar o processo até lá”, contou uma assessora do ministro.

Segundo a assessora, Delgado tem trabalhado no processo. O partido Democratas (DEM) requer o mandato do parlamentar por infidelidade partidária, de acordo com a Resolução/TSE 22.610/2007.

O parlamentar paraibano propõe que o pedido do DEM não seja atendido, por inépcia da inicial (impossibilidade jurídica do pedido inicial), já que, em seu caso, o DEM não possui legitimidade ou interesse de agir, pois a segunda suplência da coligação caberia ao PSDB, partido que fez coligação com o ex-PFL, nas eleições de 2006 para a Câmara Federal. Assim o parlamentar pede o arquivamento da petição do DEM, sem julgamento do mérito.

Walter Brito diz que se desfiliou do DEM no dia 4 de setembro de 2007 e, em razão da renúncia do deputado federal Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB), tomou posse na Câmara dos Deputados, no dia 1º de novembro, não mais como integrante do DEM. Por isso a Resolução 22.610/07 não o atingiria, alega ele, visto que ela só trata de casos de desfiliação partidária e não é aplicável aos casos de sucessão por renúncia, morte ou perda do mandato eletivo.

Cássio – No gabinete do ministro Carlo Ayres Britto ainda não há previsão para quando o processo do governador Cássio Cunha Lima (PSDB) irá descer a pleno. A assessoria do ministro informou ao Portal WSCOM Online que o ministro pode definir a qualquer momento. “Nas terças e quintas o ministro define quais os processos serão julgados”, conta um assessor.Paulo Dantas com Agência TSE WSCOM Online
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14:02 | 22.02.2008

Walter Brito Neto deve ter cassação definida 3ª; processo de Cássio ainda não tem data


O gabinete do ministro José Delgado, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), informo que a petição nº 2756 que julga a cassação do mandato do deputado federal Walter Brito Neto (PRB) deverá entrar na pauta na próxima terça, 26. “Provavelmente o processo vai a pleno na terça, mas não há garantia porque o ministro pode não ter terminado de preparar o processo até lá”, contou uma assessora do ministro.

Segundo a assessora, Delgado tem trabalhado no processo. O partido Democratas (DEM) requer o mandato do parlamentar por infidelidade partidária, de acordo com a Resolução/TSE 22.610/2007.

O parlamentar paraibano propõe que o pedido do DEM não seja atendido, por inépcia da inicial (impossibilidade jurídica do pedido inicial), já que, em seu caso, o DEM não possui legitimidade ou interesse de agir, pois a segunda suplência da coligação caberia ao PSDB, partido que fez coligação com o ex-PFL, nas eleições de 2006 para a Câmara Federal. Assim o parlamentar pede o arquivamento da petição do DEM, sem julgamento do mérito.

Walter Brito diz que se desfiliou do DEM no dia 4 de setembro de 2007 e, em razão da renúncia do deputado federal Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB), tomou posse na Câmara dos Deputados, no dia 1º de novembro, não mais como integrante do DEM. Por isso a Resolução 22.610/07 não o atingiria, alega ele, visto que ela só trata de casos de desfiliação partidária e não é aplicável aos casos de sucessão por renúncia, morte ou perda do mandato eletivo.

Cássio – No gabinete do ministro Carlo Ayres Britto ainda não há previsão para quando o processo do governador Cássio Cunha Lima (PSDB) irá descer a pleno. A assessoria do ministro informou ao Portal WSCOM Online que o ministro pode definir a qualquer momento. “Nas terças e quintas o ministro define quais os processos serão julgados”, conta um assessor. Paulo Dantas com Agência TSE WSCOM Online
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09:03 | 26.12.2007

Walter Brito Neto se defende no TSE em processo de perda de mandato por infidelidade


O deputado federal Walter Brito Neto (PRB-PB) protocolou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suas alegações finais na Petição (Pet 2756) na qual o partido Democratas (DEM) requer o mandato do parlamentar por infidelidade partidária, de acordo com a Resolução/TSE 22.610/2007. O relator do caso é o ministro José Delgado.

O parlamentar paraibano propõe que o pedido do DEM não seja atendido, por inépcia da inicial (impossibilidade jurídica do pedido inicial), já que, em seu caso, o DEM não possui legitimidade ou interesse de agir, pois a segunda suplência da coligação caberia ao PSDB, partido que fez coligação com o ex-PFL, nas eleições de 2006 para a Câmara Federal. Assim o parlamentar pede o arquivamento da petição do DEM, sem julgamento do mérito.

Walter Brito diz que se desfiliou do DEM no dia 4 de setembro de 2007 e, em razão da renúncia do deputado federal Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB), tomou posse na Câmara dos Deputados, no dia 1º de novembro, não mais como integrante do DEM. Por isso a Resolução 22.610/07 não o atingiria, alega ele, visto que ela só trata de casos de desfiliação partidária e não é aplicável aos casos de sucessão por renúncia, morte ou perda do mandato eletivo.

Caso o TSE entenda julgar as questões de mérito, Walter Brito alega que sofreu “grave discriminação pessoal”, como previsto no inciso IV, do artigo 1º da Resolução/TSE 22.610/07. Nesse sentido, o deputado afirma que “os partidos políticos brasileiros, especialmente o Democratas, são confrarias familiares.

Os atuais líderes são herdeiros dos antigos “proprietários” dos partidos”. Walter Brito diz que se tornou “uma jovem liderança política no estado, uma alternativa viável aos eleitores”. No entanto, o presidente regional do DEM, senador Efraim Morais (DEM-PB) o vê como uma “ameaça aos projetos políticos familiares” do senador paraibano, que vêm preparando seu filho para assumir a legenda no estado.

Assim, de acordo com o deputado, ele se filiou ao Partido Republicano Brasileiro (PRB) que, diferente do DEM, é “uma legenda em formação e de pouca expressão”, deixando o partido que possui recursos orçamentários e considerável tempo de propaganda eleitoral. “A única motivação para tanto, evidentemente, foi a perseguição política”, sustenta. Agência TSE
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10:44 | 26.02.2008

Infidelidade: julgamento de Walter Brito só será confirmado às 18h, diz TSE


Walter Brito Neto é acusado de infidelidade partidária A assessoria do ministro José Delgado informou nesta terça-feira 26 ao WSCOM Online que existe “grande possibilidade” de entrar na pauta de hoje o julgamento da petição nº 2756, que trata da acusação de infidelidade partidária, feita pelo partido Democratas contra o deputado federal Walter Brito Neto (PRB). Delgado é o relator do processo.

Ainda segundo a assessoria, a confirmação do julgamento só será feita às 18 horas – uma hora antes do início da sessão do TSE.

Os assessores informaram que o ministro está estudando o processo desde a semana passada.

Mais informações nesta edição. Da redação WSCOM Online
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07/12/2007 - 07:45 | Politica
PGE quer que testemunhas sejam ouvidas no processo de cassação de Walter Brito
A Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) quer que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ouça as testemunhas indicadas pelo deputado federal Walter Correia de Brito Neto (PRB-PB), que responde a processo por infidelidade partidária apresentado pelo Democratas (DEM). leia mais


04/12/2007 - 19:15 | Politica
Efraim diz que Filho foi responsável por suplência de Walter Brito Neto
O presidente do estadual do Democratas (DEM) , senador Efraim Morais, rebateu as declarações dadas pelo deputado federal Walter Brito Neto (PRB) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). leia mais


04/12/2007 - 08:51 | Politica
Walter Brito justifica mudança de partido no TSE alegando discriminação no DEM
O deputado federal Walter Correia de Brito Neto (PB) e o Partido Republicano Brasileiro (PRB), legenda ao qual ele é filiado, apresentaram resposta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no pedido de cassação (Pet 2756) do mandato do parlamentar por infidelidade partidária apresentado pelo Democratas (DEM). Walter Neto deixou o DEM em setembro deste ano, antes mesmo de assumir a vaga aberta com a renúncia do deputado Ronaldo Cunha Lima (PSDB). leia mais


21/11/2007 - 12:14 | Politica
Cassação de infiéis: TSE pede citação de Walter Brito sobre troca de partido
Os ministros-relatores dos pedidos do partido Democratas (DEM) para a perda do cargo eletivo de três deputados federais que deixaram o partido depois do dia 27 de março deste ano já têm andamento. O ministro José Delgado já mandou fazer citação ao deputado federal Walter Brito Neto (PRB) pela sua troca de partido. leia mais. Redação de wscom.com
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Ministro pede vistas e adia julgamento de Walter Neto
JOSUSMAR BARBOSA do Jornal da Paraiba, em 27/02/2008
O pedido de vistas do ministro Ari Pargendler, do Tribunal Superior Eleitoral, adiou ontem à noite julgamento do processo que requer a perda do mandato eletivo do deputado federal Walter Brito Neto (PRB-PB). A decisão foi tomada logo após a leitura do voto do relator, ministro José Delgado, que não vê justa causa para desfiliação do parlamentar por isso decidiu pela perda do mandato. Delgado acompanhou integralmente o parecer do Ministério Público Eleitoral, que não verificou qualquer discriminação pessoal sofrida pelo político, como alegado por sua defesa.
A Procuradoria Geral Eleitoral reforçou em seu parecer a idéia de que o mandato pertence ao partido e que, por este motivo, “é indiferente a desfiliação do requerido ter ocorrido antes de efetivamente assumir a condição de deputado federal, pois a suplência já pertencia ao partido requerente. Ou seja, era um direito do partido requerente ocupar eventual vaga de deputado federal surgida posteriormente à desfiliação do requerido - em caso de ausência de justa causa para tanto -, pois ele somente chegou à condição de suplente por intermédio do partido requerente, pelo qual disputou o pleito eleitoral”.
Foi o DEM que requereu a perda de mandato de Walter Neto, que assumiu uma cadeira na Câmara Federal após a renúncia de Ronaldo Cunha Lima (PSDB). Brito deixou o DEM para se filiar ao Partido Republicano Brasileiro. Na petição, o partido argumenta que a desfiliação do deputado Walter Brito Neto aconteceu quase sete meses após o entendimento do TSE na Resolução 22.610 e a justificativa apresentada pelo parlamentar “não aponta as ações que contesta para reação de tamanha gravidade”. O suplente do deputado é Fábio Rodrigues de Oliveira. O DEM pede a posse imediata do suplente pelo partido.
Já Brito alega que se desfiliou do DEM porque os argumentos que sempre defendeu “não se coadunam com os rumos que o partido vem tomando”. Walter comunicou sua saída ao presidente estadual do Democratas em 3 de outubro de 2007, e ao presidente municipal do Democratas de Campina Grande/PB em 4 de outubro de 2007.
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07:09 | 29.02.2008

Walter Brito Neto busca audiência com Lula e chuta porta do Palácio do Planalto

EXCLUSIVO- O deputado federal Walter Brito Neto perdeu o bom senso ao chutar porta no quarto andar do Palácio do Planalto, ontem, por não ter conseguido ter audiência com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Hoje, em Aracaju, alguns parlamentares federais e membros do Governo Federal ainda comentavam o assunto.

De acordo com fontes do Palácio, Walter Brito Neto chegou alterado querendo a todo custo ter uma audiência com Lula. Como não conseguiu o intento chegou a chutar uma das portas levando a pronta ação do Ministro da Articulação Política, José Múcio.

O ministro explicou que não havia condições para o presidente recebê-lo, o que não foi suficiente, mesmo com José Múcio informando que vai tratar com ele de qualquer pauta ou assunto.

Parlamentares federais disseram ao WSCOM Online que deputado chegou querendo forçar audiência em busca de apoio do presidente para sua causa, hoje enfrentando sério problema com perspectiva de perda de mandato no Tribunal Superior Eleitoral.

- Conheço o deputado paraibano, jovem parlamentar de bons modos, mas ontem ele perdeu a cabeça, como se diz no popular, gerando verdadeiro vexame no Palácio – contou a fonte. Da Redação WSCOM Online
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07:08 | 07.03.2008

Três ministros votam pela cassação de Walter Brito Neto por infidelidade partidária


O ministro Marcelo Ribeiro (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pediu vista, na sessão desta quinta-feira (6), da Petição (Pet 2756) em que o partido Democratas (DEM) pede a cassação do mandato do deputado federal Walter Brito Neto que deixou o partido e se filiou ao Partido Republicano Brasileiro (PRB).

Assim, o julgamento foi novamente suspenso. Votaram com o relator, ministro José Delgado, que acolheu o pedido pela cassação do deputado, os ministros Ari Pargendler e Caputo Bastos.

Na sessão de hoje, o ministro Ari Pargendler, leu o seu voto-vista, que suspendeu o julgamento da Petição na sessão do último dia 26 de fevereiro.

No voto, o ministro lembrou que, na eleição de 2006, o então candidato a deputado federal Walter Brito Neto conseguiu a primeira suplência e foi diplomado pelo DEM. Em setembro de 2007 se desligou e em novembro se filiou ao PRB, ocupando a vaga decorrente da renúncia do deputado Ronaldo Cunha Lima, eleito pelo PSDB.

O Democratas requereu a perda do mandato com base na Resolução do TSE 22610/2007, que fixou o entendimento de que o mandato do parlamentar pertence ao partido.

O ministro Ari Pargendler levantou a preliminar de que o Democratas não teria legitimidade ativa para representar o deputado e reivindicar o mandato que, se vago, atenderá ao PSDB. Segundo a defesa do deputado, o segundo suplente, no caso, é Tarcísio Marcelo Barbosa de Lima que foi diplomado pelo PSDB.

Segundo o ministro, a perda do cargo implica na posse do suplente filiado ao partido interessado. “Senão, vai ser uma vingança”, afirmou. Disse ainda que o segundo suplente teve indeferido o registro de sua candidatura no julgamento do Recurso Ordinário (RO) 1132, da relatoria do ministro Caputo Bastos. O acórdão foi atacado por Recurso Extraordinário que não foi admitido. O Agravo de Instrumento no Supremo Tribunal Federal (STF) foi desprovido.

De acordo com o ministro Ari Pargendler, do ponto de vista técnico, nada impede que a Petição seja julgada. “Entendo que, de fato, hoje, para os efeitos jurídicos, o segundo suplente não é Tarcísio mas o subseqüente, que é do Democratas”, salientou para afastar a preliminar.

O ministro Marcelo Ribeiro alegou, antes de pedir vista, que “tanto o titular quanto o suplente estão vinculados à regra da fidelidade partidária disciplinada na determinação do STF”.

O ministro Caputo Bastos salientou que “a partir da fixação do entendimento de que a vaga é do partido, em princípio fica congelada a participação de cada partido tão logo seja fixado o coeficiente eleitoral. De maneira que, posteriormente, em havendo vaga, obedeça-se à vaga garantida ao partido”.

O ministro Ari Pargendler ponderou que a vaga é do partido, respeitados os acordos que o partido fez. “Muita gente que se elegeu pode ter sido eleito com os votos do partido coligado”, sustentou.Da Redação com TSE WSCOM Online
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15:49 | 12.03.2008
Ação contra Walter Brito Neto no TSE prossegue sem prazo de julgamento
Continua indefinida a situação do deputado federal Walter Brito Neto, em julgamento no TSE por uma ação de infidelidade partidária (Ele trocou o DEM pelo PRB depois de eleito suplente). Até o momento, três ministros votaram pela cassação do seu mandato, mas o processo aguarda o voto de vistas do ministro Marcelo Ribeiro.

No Tribunal Superior Eleitoral, cujas sessões acontecem semanalmente às terças e quintas, não há prazo regimental para que um ministro que pediu vistas apresente seu voto – ele o faz quando examina os autos e se sente habilitado para tal. O procedimento é diferente do que acontece no TRE paraibano, onde há um prazo regimental de cinco dias úteis a partir do recebimento dos autos no gabinete do juiz que pediu vistas.

O último dia em que a Corte Superior Eleitoral julgou o pedido de cassação do mandato de Walter Brito Neto foi no último dia 6. Marcelo Ribeiro pediu vistas logo após os votos – favoráveis à cassação – dos ministros José Delgado (relator), Caputo Bastos e Ari Pargendler.

Walter Brito Neto assumiu o mandato em 1° de novembro do ano passado, após a renúncia de Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB). Como o deputado deixou o DEM em outubro do ano passado – ou seja, após a data limite (27 de março) permitida para mudanças de legenda sem justificativa – o partido pediu de volta o mandato.

Em sua defesa, Walter Neto alega que trocou de legenda por ter se sentido preterido dentro do DEM. Segundo ele, o presidente do partido na Paraíba, senador Efraim Morais, utilizou a estrutura do partido para favorecer a candidatura de Efraim Morais Filho à Câmara, nas eleições de 2006. Onivaldo Júnior WSCOM Online
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Quarta, 12 de Março de 2008 - 09h19

Walter Brito diz que Câmara é quem vai decidir sobre seu mandato


O deputado Walter Brito Neto (PRB/foto) disse que a decisão sobre o seu mandato compete exclusivamente ao plenário da Câmara Federal. Segundo ele, se o TSE votar favorável a ele perder o mandato, a Câmara encaminhará o caso para a Procuradoria da Casa para que esta dê um parecer.

As informações foram repassadas pelo próprio deputado paraibano ao jornalista Sérgio Botelho, correspondente do CORREIO em Brasília. “A Câmara não vai acatar passivamente uma decisão do TSE desfavorável ao meu mandato. Se assim for, a Câmara envia o caso para a Procuradoria que dará um parecer à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e depois irá para plenário”, afirmou o parlamentar.

No Tribunal Superior Eleitora, o deputado federal Walter Brito Neto está a um voto de perder o mandato. O DEM, partido ao qual ele pertencia, moveu uma petição pedindo a cassação do mandato parlamentar, alegando infidelidade: ele saiu do partido e se filiou ao Partido Republicano Brasileiro (PRB).

Na sessão do último dia 7, o ministro Ari Pargendler, leu o seu voto-vista, que suspendeu o julgamento da Petição na sessão do último dia 26 de fevereiro. No voto, o ministro lembrou que, na eleição de 2006, o então candidato a deputado federal Walter Brito Neto conseguiu a primeira suplência e foi diplomado pelo DEM. Em setembro de 2007 se desligou e em novembro se filiou ao PRB, ocupando a vaga decorrente da renúncia do deputado Ronaldo Cunha Lima, eleito pelo PSDB.
Wellington Farias do Correio da Paraíba

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2008

 

Reclamar para a ANATEL funciona!





Reclamar para a ANATEL funciona!
- Cobrança por ponto adicional acaba em junho 2008.

A partir da primeira segunda-feira de

junho não será mais permitido às operadoras cobrar valor adicional nas

mensalidades de TV a cabo por ponto adicional instalado na casa do usuário.

A cobrança será feita por domicílio. Pela regra, as operadoras

só poderão cobrar uma taxa única pela instalação de ponto adicional. Na mesma data entra em vigor

regra que dará ao consumidor o direito de suspender o sinal de TV e

conseqüentemente a cobrança de mensalidade por até quatro meses durante o

ano. A suspensão pode ser solicitada uma única vez por ano, por um período

entre 30 e 120 dias. Os usuários deverão ainda receber desconto na

mensalidades proporcional aos dias e horas que o sinal da TV ficar fora do

ar, o que ocorre em períodos de manutenção técnica ou falha na transmissão

por parte da operadora. A regra diz ainda que, se ocorrer cobrança indevida

por parte da operadora, o usuário deverá ser indenizado pelo dobro do valor

cobrado irregularmente. As medidas vão beneficiar quase 30 milhões de

assinantes que possuem TV a cabo no Brasil.

 

Tel 0800

Sou assinante da NET, com

serviços de TV, Internet (Virtua) e telefone(Embratel). Como volta e meia

tenho que telefonar para eles para reclamar de interrupções e outros

problemas, acabei percebendo que pago para cada uma dessas ligações (pelo

telefone 4004-7777). Consultei, então, o contrato de prestação de serviços,

disponível no site da NET ( www.net.tv.br), e verifiquei que por resolução

da ANATEL, constante do contrato na cláusula 38, a NET teria que

disponibilizar um acesso telefônico gratuito 24h x 7dias. É mesmo um absurdo

completo ter que pagar para reclamar de uma falha na prestação de serviço.

Fiz uma reclamação direta na Ouvidoria da NET e não consegui mais que um

'vamos encaminhar sua sugestão...'. Aí, registrei uma reclamação formal na

ANATEL. Uma semana depois (ontem), recebi uma ligação da NET em que

atenciosamente me foi 'revelado' que há um telefone 0800 para o serviço

Virtua e outro para o NET fone. Ambos não divulgados. Nem no site da

empresa, nem em suas faturas. Portanto, só quem exerce o direito de reclamação é informado do número.

Os telefones são: 0800-721-0029 (Net Fone e Net Tv)

e 0800-701-0358 (Virtua). Ajude nesta divulgação e exerce sua cidadania cobrando que empresas como a NET cumprirem seus contratos.

 



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